Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 5 de 28/01/2011

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 fev 2011

Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no art. 6º, § 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 1º fevereiro de 2011, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 28 de janeiro de 2011.

Gilberto Della Coletta

Diretor

ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 005/2011

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

Taxa Referencial: 0.10091

Efeito à partir de 1º de fevereiro de 2011

Prazo médio de pagamento (em dias)
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)
15
0,05
30
0,10
45
0,15
60
0,20
75
0,25
90
0,30
105
0,35
120
0,40
135
0,45
150
0,50
165
0,55
180
0,60
195
0,65
210
0,70
225
0,75
240
0,80
255
0,85
270
0,90
285
0,95
300
1,00
315
1,05
330
1,10
345
1,15
360
1,20
375
1,25
390
1,30
405
1,35
420
1,40
435
1,45
450
1,50
465
1,55
480
1,60
495
1,65
510
1,70
525
1,75
540
1,80