Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 5 de 27/01/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 jan 2012

Retifica e inclui valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral, instituídas pela NPF nº 103/2011.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das Atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,

Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 481, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; e

Considerando o contido nos requerimentos anexos ao SID nº 11.286.398-2; expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Fica incluído o ítem 6.4 no item 6 da NPF nº 103/2011:

"6.4. quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a base de cálculo da substituição tributária prevista na forma desta NPF.".

2. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (Anexo II, Tabela 2, da NPF nº 103/2011), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

"2.1. CNPJ: 04175027 - Globalbev Bebidas Alimentos S/A

2.1.1. Produto: Energético Extra Power Embalagem/Volume: PET Descartável 2000 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 12,00.

2.1.2. Produto: Energético Flying Horse Embalagem/Volume: PET Descartável 2000 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 12,00.

2.1.3. Produto: Energético Flying Horse Embalagem/Volume: PET Descartável 1000 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 6,05.".

3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 27 de janeiro de 2012.

Gilberto Della Coletta

DIRETOR DA CRE