Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 5 DE 04/02/2022
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 fev 2022
Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 52, de 12 de julho de 2018, que dispõe sobre as tabelas de ajustes do lançamento e apuração, previstas no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, instituído pelo Ato COTEPE/ICMS 44, de 7 de agosto de 2018.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9º do Anexo II da Resolução Sefa nº 1.132 , de 28 de julho de 2017 e,
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF 07/2009 ,
Resolve:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 52, de 12 de julho de 2018:
I - fica acrescentado o inciso VII ao "caput" do art. 1º:
"VII - " 5.5. TABELA DE TIPOS DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS - ICMS";
II - o inciso I do "caput" e o parágrafo único do art. 2º passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - as tabelas a que se referem os incisos I, II, III, V, VI e VII do "caput" do art. 1º desta norma estarão disponíveis na página pública do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná - SPED/PR, no endereço eletrônico http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php? conteudo=3;
.....
Parágrafo único. Qualquer inclusão, desativação e alteração dos códigos a que se referem as tabelas de que tratam os incisos I, II, III, V, VI e VII do "caput" do art. 1º desta norma será divulgada pela IGF - Inspetoria Geral de Fiscalização, por meio de Boletim Informativo da Receita Estadual do Paraná.".
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 4 de fevereiro de 2022.
Cícero Antônio Eich
DIRETOR-ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL