Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 50 DE 15/09/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 set 2020

Introduz alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 31, de 9 de abril de 2015, que estabelece procedimentos relativos ao SPR - Sistema Estadual do Produtor Rural.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,

Resolve:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração na Norma de Procedimento Fiscal nº 31, de 9 de abril de 2015:

I - o subitem 25-A.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"25-A.1. obrigatória nas operações interestaduais e de comércio exterior a partir de 1º de janeiro de 2021."

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 15 de setembro de 2020.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

Diretor da REPR