Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 50 DE 03/09/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 set 2021

Altera a NPF - Norma de Procedimento Fiscal nº 047/2021, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução Sefa nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução Sefa nº 485/2019 , de 11 de junho de 2019,

Considerando o disposto no § 3º do art. 10 e no caput do art. 24, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996,

Considerando os pedidos de inclusões e alterações de produtos e valores, protocolados sob nº 17.984.009-0,

Resolve:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 047/2021, de 25 de agosto de 2021, publicada no DOE. nº 11.009, de 30.08.2021:

I - incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS(Anexo I da NPF nº 047/2021), os seguintes produtos e respectivos valores:

"1 - CNPJ: 73410326 - Cervejaria Petrópolis SA

1.1. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE

Embalagem/Volume: VIDRO descartável/300ml

Valor base de cálculo: R$ 1,97

1.2. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE

Embalagem/Volume: VIDRO descartável/355ml

Valor base de cálculo: R$ 3,34

1.3. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE

Embalagem/Volume: VIDRO descartável/600ml

Valor base de cálculo: R$ 5,99

1.4. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE

Embalagem/Volume: VIDRO descartável/1.000ml

Valor base de cálculo: R$ 10,01

1.5. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE

Embalagem/Volume: VIDRO retornável/300ml

Valor base de cálculo: R$ 2,25

1.6. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE

Embalagem/Volume: VIDRO retornável/600ml

Valor base de cálculo: R$ 6,27

1.7. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE

Embalagem/Volume: VIDRO retornável/1.000ml

Valor base de cálculo: R$ 6,69

1.8. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE

Embalagem/Volume: LATA retornável/269ml

Valor base de cálculo: R$ 2,03

1.9. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE

Embalagem/Volume: LATA retornável/350ml

Valor base de cálculo: R$ 2,30

1.10. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE

Embalagem/Volume: LATA retornável/473ml

Valor base de cálculo: R$ 3,00

2 - CNPJ: 32216382 - Cervejaria The Brooklyn Brewery do Brasil Ltda

2.1. Produto: Chopp BROOKLYN EAST IPA

Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO

Valor base de cálculo: R$ 24,54

2.2. Produto: Chopp BROOKLYN LAGER

Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO

Valor base de cálculo: R$ 24,54

3 - CNPJ: 27654665 - Shanadu Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

3.1. Produto: Chopp NINNA VIENNA

Embalagem/Volume: PET descartável/1.000ml

Valor base de cálculo: R$ 11,90

4 - CNPJ: 05825945 - Cervejaria Bierbaum Ltda

4.1. Produto: Chopp BIERBAUM EXTRA

Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO

Valor base de cálculo: R$ 17,00

4.2. Produto: Chopp BIERBAUM MALZBIER

Embalagem/Volume: PET descartável/1.500ml

Valor base de cálculo: R$ 15,50".

II - incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (Anexo III da NPF nº 047/2021), os seguintes produtos e respectivos valores:

"1 - CNPJ: 84961473 - Certano Comercial de Alimentos Ltda

1.1. Produto: Energético CERTANO INTENSE

Embalagem/Volume: PET descartável/250ml

Valor base de cálculo: R$ 1,45

1.2. Produto: Energético CERTANO INTENSE

Embalagem/Volume: PET descartável/2.000ml

Valor base de cálculo: R$ 5,70".

III - alterar na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF nº 47/2021), os seguintes produtos:

"1 - CNPJ: 03485089 - Inbeb - Industrial Norte Paranaense de Bebidas Ltda

1.1. Produto: Cerveja COLINA BEER PURO MALTE

Embalagem/Volume: LATA descartável/350ml

Valor base de cálculo: R$ 2,40".

IV - alterar na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (Anexo III da NPF nº 21/2021), os seguintes produtos:

"1 - CNPJ: 01731172 - Bebidas Grassi do Brasil Ltda

1.1. Produto: Energético BALY BRASIL

Embalagem/Volume: DE PET descartável/2.000ml

Valor base de cálculo: R$ 9,00".

V - excluir da tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF nº 47/2021), o seguinte produto:

"1 - CNPJ: 01708217 - Cervejaria Cidade Imperial Petrópolis Ltda

1.1. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE

Embalagem/Volume: Todas as embalagens e volumes".

VI - O item 2 da NPF 047/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações subsequentes com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS, no período de 1º de setembro de 2021 até 30 de novembro de 2021, deverão ser considerados os valores constantes das tabelas dos ANEXOS I, II, III e IV, respectivamente, desta Norma de Procedimento Fiscal".

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 03 de setembro de 2021.

Roberto Zaninelli CoveloTizon

DIRETOR