Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 50 DE 31/10/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 nov 2023

Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, resolve:

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de outubro de 2023 é de 1,00% (um por cento).

2. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 31 de outubro de 2023.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

Diretor da Receita Estadual