Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 50 DE 22/10/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 out 2024
Altera a Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 45/2024, que divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF).
A Diretora da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, e
Considerando o disposto no § 1º do art. 126 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017 ,
Resolve
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 45/2024, de 26 de setembro de 2024:
I - Excluir da lista de PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final) do CICLO 2/2024 os produtos constantes do arquivo abaixo discriminado:
Exclusão de produtos do PMPF referente ao CICLO 2/2024 | ||
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PRODUTOS EXCLUÍDOS PARA DOWNLOAD | https://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Pauta-de-Medicamentos | |
CHAVE DE AUTENTICAÇAO DIGITAL HASH CODE OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 | Arquivo ".csv" | 8483a9c223b9410e61b346cc8999f2f8 |
Arquivo ".pdf' | 69c03476eb90798d1bce1ebef095e9a4 | |
VIGÊNCIA | 01.10.2024 a 31.03.2025 |
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para o período de 1º de outubro de 2024 a 31 de março de 2025.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 22 de outubro de 2024.
Suzane Aparecida Gambetta Dobjenski
Diretora da Receita Estadual