Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 51 de 25/07/2002
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 jul 2002
SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos.(ADITAMENTO)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
=PRODUTO= | CÓDIGO | VALOR-REAL |
FEIJÃO Saca de 60 quilos | | |
| | |
CARIOQUINHA (de cores) | 05.00 | |
Tipo 1 - 2 e 3 | | R$ 69,00 |
Tipo 4 e 5 | | R$ 60,00 |
Abaixo padrão | | R$ 53,00 |
| | |
PRETO | 05.00 | |
Tipo 1 - 2 e 3 | | R$ 64,00 |
Tipo 4 e 5 | | R$ 57,00 |
Abaixo padrão | | R$ 52,00 |
1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 25 de julho de 2002.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 25 de julho de 2002.
João Manoel Delgado Lucena
DIRETOR
Nota de rodapé - NPF 25/2002