Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 51 de 01/07/2004
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 jul 2004
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, parágrafo 2, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2004.
Coordenação da Receita do Estado, em 01 de julho de 2004.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 051/2004 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZOTaxa Referencial: 0,165597
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,08 |
30 | 0,17 |
45 | 0,25 |
60 | 0,33 |
75 | 0,41 |
90 | 0,50 |
105 | 0,58 |
120 | 0,66 |
135 | 0,74 |
150 | 0,82 |
165 | 0,91 |
180 | 0,99 |
195 | 1,07 |
210 | 1,15 |
225 | 1,23 |
240 | 1,31 |
255 | 1,40 |
270 | 1,48 |
285 | 1,56 |
300 | 1,64 |
315 | 1,72 |
330 | 1,80 |
345 | 1,88 |
360 | 1,97 |
375 | 2,05 |
390 | 2,13 |
405 | 2,21 |
420 | 2,29 |
435 | 2,37 |
450 | 2,45 |
465 | 2,53 |
480 | 2,61 |
495 | 2,69 |
510 | 2,77 |
525 | 2,85 |
540 | 2,93 |