Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 51 de 30/06/2006
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 jul 2006
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, parágrafo 2, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2006.
Coordenação da Receita do Estado, em 30 de junho de 2006.
Luiz Carlos Vieira
Diretor
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 051/06 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZOTaxa Referencial: 0,189056
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,09 |
30 | 0,19 |
45 | 0,28 |
60 | 0,38 |
75 | 0,47 |
90 | 0,57 |
105 | 0,66 |
120 | 0,75 |
135 | 0,85 |
150 | 0,94 |
165 | 1,03 |
180 | 1,13 |
195 | 1,22 |
210 | 1,31 |
225 | 1,41 |
240 | 1,50 |
255 | 1,59 |
270 | 1,69 |
285 | 1,78 |
300 | 1,87 |
315 | 1,96 |
330 | 2,06 |
345 | 2,15 |
360 | 2,24 |
375 | 2,33 |
390 | 2,43 |
405 | 2,52 |
420 | 2,61 |
435 | 2,70 |
450 | 2,79 |
465 | 2,89 |
480 | 2,98 |
495 | 3,07 |
510 | 3,16 |
525 | 3,25 |
540 | 3,34 |