Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 52 de 27/06/2011
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 jun 2011
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no art. 6º, § 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2011.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 27 de junho de 2011.
Leonildo Prati
Assessor Geral - CRE/GAB
Delegação de Competência - Portaria nº 02/2011
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 052/2011TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,117378
Efeito à partir de 1º julho de 2011
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,06 |
30 | 0,12 |
45 | 0,18 |
60 | 0,23 |
75 | 0,29 |
90 | 0,35 |
105 | 0,41 |
120 | 0,47 |
135 | 0,53 |
150 | 0,58 |
165 | 0,64 |
180 | 0,70 |
195 | 0,76 |
210 | 0,82 |
225 | 0,88 |
240 | 0,93 |
255 | 0,99 |
270 | 1,05 |
285 | 1,11 |
300 | 1,17 |
315 | 1,22 |
330 | 1,28 |
345 | 1,34 |
360 | 1,40 |
375 | 1,46 |
390 | 1,51 |
405 | 1,57 |
420 | 1,63 |
435 | 1,69 |
450 | 1,74 |
465 | 1,80 |
480 | 1,86 |
495 | 1,92 |
510 | 1,97 |
525 | 2,03 |
540 | 2,09 |