Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 52 DE 28/04/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 mai 2017
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 28 de abril de 2017.
Gilberto Calixto,
DIRETOR DA CRE.
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 052/2017
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,0365444
Efeitos a partir de 1º de maio de 2017
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,02 |
30 | 0,04 |
45 | 0,05 |
60 | 0,07 |
75 | 0,09 |
90 | 0,11 |
105 | 0,13 |
120 | 0,15 |
135 | 0,16 |
150 | 0,18 |
165 | 0,20 |
180 | 0,22 |
195 | 0,24 |
210 | 0,26 |
225 | 0,27 |
240 | 0,29 |
255 | 0,31 |
270 | 0,33 |
285 | 0,35 |
300 | 0,36 |
315 | 0,38 |
330 | 0,40 |
345 | 0,42 |
360 | 0,44 |
375 | 0,46 |
390 | 0,47 |
405 | 0,49 |
420 | 0,51 |
435 | 0,53 |
450 | 0,55 |
465 | 0,56 |
480 | 0,58 |
495 | 0,60 |
510 | 0,62 |
525 | 0,64 |
540 | 0,66 |