Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 53 DE 30/05/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 jun 2016
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de junho de 2016.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 30 de maio de 2016.
Gilberto Calixto,
Diretor da CRE.
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 053/2016
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,172669
Efeito à partir de 1º de junho de 2016
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,09 |
30 | 0,17 |
45 | 0,26 |
60 | 0,34 |
75 | 0,43 |
90 | 0,52 |
105 | 0,60 |
120 | 0,69 |
135 | 0,77 |
150 | 0,86 |
165 | 0,94 |
180 | 1,03 |
195 | 1,12 |
210 | 1,20 |
225 | 1,29 |
240 | 1,37 |
255 | 1,46 |
270 | 1,54 |
285 | 1,63 |
300 | 1,71 |
315 | 1,80 |
330 | 1,88 |
345 | 1,96 |
360 | 2,05 |
375 | 2,13 |
390 | 2,22 |
405 | 2,30 |
420 | 2,39 |
435 | 2,47 |
450 | 2,55 |
465 | 2,64 |
480 | 2,72 |
495 | 2,81 |
510 | 2,89 |
525 | 2,97 |
540 | 3,06 |