Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 56 DE 29/06/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 jul 2012

Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

Nota : Informação disponível http://www.fazenda.pr.gov.br/. Acesso em 09.07.2012. Esse texto não substitui a íntegra a ser publicada no Diário Oficial.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

 

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

 

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º julho de 2012.

 

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 29 de junho de 2012.

 

Leonildo Prati Assessor Geral - CRE/GAB

 

Delegação de Competência - Portaria 02/2011

 

ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 056/2012

 

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

 

Taxa Referencial: 0,01555

 

Efeito à partir de 1º julho de 2012

 

 

Prazo médio de pagamento (em dias)

 

15

30

45

60

75

90

105

120

135

150

165

180

195

210

225

240

255

270

285

300

315

330

345

360

375

390

405

420

435

450

465

480

495

510

525

540

Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)

0,01

0,02

0,02

0,03

0,04

0,05

0,05

0,06

0,07

0,08

0,09

0,09

0,10

0,11

0,12

0,12

0,13

0,14

0,15

0,16

0,16

0,17

0,18

0,19

0,19

0,20

0,21

0,22

0,23

0,23

0,24

0,25

0,26

0,26

0,27

0,28