Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 56 DE 29/06/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 jul 2012
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
Nota : Informação disponível http://www.fazenda.pr.gov.br/. Acesso em 09.07.2012. Esse texto não substitui a íntegra a ser publicada no Diário Oficial.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º julho de 2012.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 29 de junho de 2012.
Leonildo Prati Assessor Geral - CRE/GAB
Delegação de Competência - Portaria 02/2011
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 056/2012
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,01555
Efeito à partir de 1º julho de 2012
Prazo médio de pagamento (em dias)
15 30 45 60 75 90 105 120 135 150 165 180 195 210 225 240 255 270 285 300 315 330 345 360 375 390 405 420 435 450 465 480 495 510 525 540 |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) 0,01 0,02 0,02 0,03 0,04 0,05 0,05 0,06 0,07 0,08 0,09 0,09 0,10 0,11 0,12 0,12 0,13 0,14 0,15 0,16 0,16 0,17 0,18 0,19 0,19 0,20 0,21 0,22 0,23 0,23 0,24 0,25 0,26 0,26 0,27 0,28 |