Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 56 DE 01/07/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 jul 2013

Trata dos percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, para o mês de julho de 2013.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do artigo 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea “b”, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012,

Resolve:

1. Considerando que não houve variação da taxa utilizada pelo mercado financeiro, não haverá taxa referencial para exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, no mês de julho de 2013.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º julho de 2013.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 1º de julho de 2013.

Luiz Carlos Hauly

Secretário de Estado da Fazenda