Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 58 de 30/07/2004
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 ago 2004
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, parágrafo 2, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2004.
Coordenação da Receita do Estado, em 30 de julho de 2004.
LUIS CARLOS VIEIRA
Diretor
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 058/2004 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZOTaxa Referencial:0,195432
Prazo médio de pagamento(em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 30 45 60 75 90 105 120 135 150 165 180 195 210 225 240 255 270 285 300 315 330 345 360 375 405 420 435 450 465 480 495 510 525 540 | 0,10 0,20 0,29 0,39 0,49 0,58 0,68 0,78 0,87 0,97 1,07 1,16 1,26 1,36 1,45 1,55 1,65 1,74 1,84 1,93 2,03 2,12 2,22 2,32 2,41 2,51 2,60 2,70 2,79 2,89 2,98 3,08 3,17 3,26 3,36 3,45 |