Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 58 de 31/07/2006
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 ago 2006
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, parágrafo 2, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2006.
Coordenação da Receita do Estado, em 31 de julho de 2006.
Luiz Carlos Vieira
Diretor
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 058/06 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZOTaxa Referencial: 0,213583
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,11 |
30 | 0,21 |
45 | 0,32 |
60 | 0,43 |
75 | 0,53 |
90 | 0,64 |
105 | 0,74 |
120 | 0,85 |
135 | 0,96 |
150 | 1,06 |
165 | 1,17 |
180 | 1,27 |
195 | 1,38 |
210 | 1,48 |
225 | 1,59 |
240 | 1,69 |
255 | 1,80 |
270 | 1,90 |
285 | 2,01 |
300 | 2,11 |
315 | 2,22 |
330 | 2,32 |
345 | 2,42 |
360 | 2,53 |
375 | 2,63 |
390 | 2,74 |
405 | 2,84 |
420 | 2,94 |
435 | 3,05 |
450 | 3,15 |
465 | 3,25 |
480 | 3,36 |
495 | 3,46 |
510 | 3,56 |
525 | 3,66 |
540 | 3,77 |