Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 58 DE 30/06/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 jul 2014

Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e energéticos, instituídas pela NPF 027/2014.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,

Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 6080 , de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996; e o contido no protocolo SID nº 13.242.467-5

Resolve:

1. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 027/2014), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

1.1. CNPJ: 19.900.000 - Cervejarias Kaiser Brasil S/A.

1.1.1. Produto: Cervejas Xingu Red e Xingu Gold

Embalagem/Volume: VIDRO descartável de 355 ml

Valor da base de cálculo: R$ 3,52

1.2. CNPJ: 44.367.522 - Cervejaria Malta Ltda.

1.2.1. Produto: Cerveja MALTA Pilsen sem Álcool

Embalagem/Volume: LATA de 350 ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,85

1.2.2. Produto: Cerveja MALTA Pilsen sem Álcool

Embalagem/Volume: LATA de 473 ml

Valor da base de cálculo: R$ 2,48

1.2.3. Produto: Cerveja MALTA Pilsen sem Álcool

Embalagem/Volume: VIDRO retornável de 600 ml

Valor da base de cálculo: R$ 3,52

1.2.4. Produto: Cerveja MALTA Malzbier sem Álcool

Embalagem/Volume: LATA de 350 ml

Valor da base de cálculo: R$ 2,35

1.2.5. Produto: Cerveja MALTA Malzbier sem Álcool

Embalagem/Volume: LATA de 473 ml

Valor da base de cálculo: R$ 3,50

1.2.6. Produto: Cerveja MALTA Malzbier sem Álcool

Embalagem/Volume: VIDRO retornável de 600 ml

Valor da base de cálculo: R$ 4,30

1.2.7. Produto: Chopp MALTA Claro sem Álcool

Embalagem/Volume: Litro

Valor da base de cálculo: R$ 14,00

1.2.8. Produto: Chopp MALTA Escuro sem Álcool

Embalagem/Volume: Litro

Valor da base de cálculo: R$ 14,00

1.3. CNPJ: 07.526.557 - Ambev S/A.

1.3.1. Produto: Cerveja BUDWEISER Pilsen

Embalagem/Volume: GARRAFA retornável de 990 ml

Valor da base de cálculo: R$ 6,92

2. ALTERAR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 027/2014), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

2.1. CNPJ: 73410326 - Cervejaria Petrópolis S/A.

3.1.1. Produto: Cerveja BLACK PRINCESS Escura e Gold

Embalagem/Volume: VIDRO descartável de 600 ml

Valor da base de cálculo: R$ 5,70

3. INCLUIR, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST REFRIGERANTES (ANEXO II, TABELA 1, da NPF nº 027/2014), o s seguintes produtos e seus respectivos valores:

2.1. CNPJ: 07.526.557 - Ambev S/A.

2.1.1. Produto: Refrigerante PEPSI COLA

Embalagem/Volume: VIDRO retornável de 1.000 ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,98

4. INCLUIR, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, d a N PF nº 0 27/2014), o s seguintes produtos e seus respectivos valores:

4.1. CNPJ: 07.526.557 - Ambev S/A.

4.1.1. Produto: Energético FUSION

Embalagem/Volume: PET PET descartável de 1000 ml

Valor da base de cálculo: R$ 9,55

4.2. CNPJ: 55.325.989 - Indústria e Comércio de Bebidas Funada Ltda

4.2.1. Produto: Energético 8 Segundos

Embalagem/Volume: Lata 269 ml

Valor da base de cálculo: R$ 4,30

5. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2014.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 30 de junho de 2014.

Leonildo Prati

Assessor Geral - CRE/GAB

Delegação de Competência - Portaria nº 87/2013