Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 59 de 03/09/1998
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 set 1998
Súmula: Inclui os subitens 6.2.4 e 6.3.3 na NPF nº 012/98.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 134/84 e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1 - Ficam incluídos os subitens 6.2.4 e 6.3.3 a NPF nº 012/98, com a seguinte redação:
"6.2.4 - Transcrever imediatamente a glosa total da FACC no Sistema BCR, através da rotina de Glosa Total, função FCC4;
6.3.3 - Transcrever imediatamente a glosa parcial dos documentos de crédito glosados constantes da FACC, no Sistema BCR, através da rotina de Glosa Parcial, função FCC4."
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 16.02.98.
Coordenação da Receita do Estado, em 03 de setembro de 1998.
Jorge de Ávila
Diretor