Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 59 de 26/07/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 jul 2010

Súmula: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no art. 6º, § 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 26 de julho de 2010.

Cleto Tamanini

DIRETOR

ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 059/2010

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

Taxa Referencial: 0,094818

Efeito à partir de 1º de agosto de 2010

Prazo médio de pagamento (em dias)
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)
15
0,050
30
0,090
45
0,140
60
0,190
75
0,240
90
0,280
105
0,330
120
0,380
135
0,430
150
0,470
165
0,520
180
0,570
195
0,610
210
0,660
225
0,710
240
0,760
255
0,800
270
0,850
285
0,900
300
0,940
315
0,990
330
1,040
345
1,080
360
1,130
375
1,180
390
1,220
405
1,27v
420
1,320
435
1,360
450
1,410
465
1,460
480
1,500
495
1,550
510
1,600
525
1,640
540
1,690