Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 6 de 29/01/1996
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 fev 1996
Súmula: Prorroga prazo de validade do DUC, DCC e DCS - modelos antigos.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º do Regimento Interno da CRE aprovado pela Resolução SEFI nº 134/84, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Ficam prorrogados até 29.02.96, o prazo de validade dos seguintes formulários, aprovados pelas NPFs nºs 121/85 e 052/95:
Documento Único de Cadastro - DUC
Documento Complementar de Cadastro - DCC
Documento Complementar de Sócios - DCS
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º.02.96.
Curitiba, em 29 de janeiro de 1996.
Reni Pires
Diretor