Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 6 de 30/01/1997
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 fev 1997
Súmula: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1 - Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas ICMS por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 03 de fevereiro de 1997.
Coordenação da Receita do Estado, em 30 de janeiro de 1997.
Reni Pires
Diretor
Anexo à - Norma de Procedimento Fiscal nº 006/97 Tabela de Percentuais para Exclusão dos Acréscimos Financeiros da Base de Cálculo do ICMS nas Vendas a PrazoTaxa Referencial: 0,777397
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação |
15 | 0,39 |
30 | 0,77 |
45 | 1,15 |
60 | 1,54 |
75 | 1,92 |
90 | 2,30 |
105 | 2,67 |
120 | 3,05 |
135 | 3,42 |
150 | 3,80 |
165 | 4,17 |
180 | 4,54 |
195 | 4,91 |
210 | 5,28 |
225 | 5,64 |
240 | 6,01 |
255 | 6,37 |
270 | 6,73 |
285 | 7,09 |
300 | 7,45 |
315 | 7,81 |
330 | 8,17 |
345 | 8,52 |
360 | 8,87 |
375 | 9,23 |
390 | 9,58 |
405 | 9,93 |
420 | 10,27 |
435 | 10,62 |
450 | 10,97 |
465 | 11,31 |
480 | 11,65 |
495 | 11,99 |
510 | 12,33 |
525 | 12,67 |
540 | 13,01 |
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado