Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 6 de 29/01/1999
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 fev 1999
Súmula: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6o, § 2o, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto no 2.736, de 05 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1 - Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1o de fevereiro de 1999.
Coordenação da Receita do Estado, em 29 de janeiro de 1999.
João Manoel Delgado Lucena
Diretor
Anexo à - Norma de Procedimento Fiscal no 006/99 Tabela de Percentuais para Exclusão dos Acréscimos Financeiros da Base de Cálculo do ICMS nas Vendas a PrazoTaxa Referencial: 0,855690
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,43 |
30 | 0,85 |
45 | 1,27 |
60 | 1,69 |
75 | 2,11 |
90 | 2,52 |
105 | 2,94 |
120 | 3,35 |
135 | 3,76 |
150 | 4,17 |
165 | 4,58 |
180 | 4,98 |
195 | 5,39 |
210 | 5,79 |
225 | 6,19 |
240 | 6,59 |
255 | 6,99 |
270 | 7,38 |
285 | 7,78 |
300 | 8,17 |
315 | 8,56 |
330 | 8,95 |
345 | 9,33 |
360 | 9,72 |
375 | 10,10 |
390 | 10,49 |
405 | 10,87 |
420 | 11,24 |
435 | 11,62 |
450 | 12,00 |
465 | 12,37 |
480 | 12,74 |
495 | 13,12 |
510 | 13,48 |
525 | 13,85 |
540 | 14,22 |