Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 6 de 29/01/1999

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 fev 1999

Súmula: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6o, § 2o, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto no 2.736, de 05 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1 - Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1o de fevereiro de 1999.

Coordenação da Receita do Estado, em 29 de janeiro de 1999.

João Manoel Delgado Lucena

Diretor

Anexo à - Norma de Procedimento Fiscal no 006/99 Tabela de Percentuais para Exclusão dos Acréscimos Financeiros da Base de Cálculo do ICMS nas Vendas a Prazo

Taxa Referencial: 0,855690

Prazo médio de pagamento (em dias)
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)
15
0,43
30
0,85
45
1,27
60
1,69
75
2,11
90
2,52
105
2,94
120
3,35
135
3,76
150
4,17
165
4,58
180
4,98
195
5,39
210
5,79
225
6,19
240
6,59
255
6,99
270
7,38
285
7,78
300
8,17
315
8,56
330
8,95
345
9,33
360
9,72
375
10,10
390
10,49
405
10,87
420
11,24
435
11,62
450
12,00
465
12,37
480
12,74
495
13,12
510
13,48
525
13,85
540
14,22