Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 6 de 28/01/2005
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 jan 2005
Súmula: Revoga a NPF nº 025/2002 e suas alterações.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º da Resolução 134/84 e, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 10/01 e no §3º do art. 181 no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de Dezembro de 2001, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Fica revogada a NPF nº 025/2002 e suas alterações;
2. Deverão ser observados como base de cálculo do ICMS, na falta do valor da operação, os preços do dia no mercado atacadista da praça do remetente;
3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 01 de fevereiro de 2005.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 28 de janeiro de 2005.
Luis Carlos Vieira.
Diretor