Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 60 de 21/08/2002
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 ago 2002
SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos (ADITAMENTO).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
=PRODUTO= | CÓDIGO | VALOR-REAL |
SUÍNO | | |
Por cabeça | 09.00 | R$ 98,29 |
Por quilo | 09.00 | R$ 0,98 |
Leitão até 18 quilos por cabeça | 09.00 | R$ 35,00 |
Leitão até 26 quilos por cabeça | 09.00 | R$ 40,00 |
Reprodutor descartado | 09.00 | R$ 145,00 |
Suíno abatido - carcaça p/quilo | 09.00 | R$ 1,98 |
1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00:00 horas do dia 20 de agosto de 2002.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 21 de agosto de 2002.
João Manoel Delgado Lucena
DIRETOR
Nota de rodapé - NPF 25/2002