Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 60 de 21/08/2002

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 ago 2002

SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos (ADITAMENTO).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

=PRODUTO=
CÓDIGO
VALOR-REAL
SUÍNO
 
 
Por cabeça
09.00
R$ 98,29
Por quilo
09.00
R$ 0,98
Leitão até 18 quilos por cabeça
09.00
R$ 35,00
Leitão até 26 quilos por cabeça
09.00
R$ 40,00
Reprodutor descartado
09.00
R$ 145,00
Suíno abatido - carcaça p/quilo
09.00
R$ 1,98

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00:00 horas do dia 20 de agosto de 2002.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 21 de agosto de 2002.

João Manoel Delgado Lucena

DIRETOR

Nota de rodapé - NPF 25/2002