Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 60 de 14/07/2003

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 jul 2003

Súmula: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

PRODUTO
CÓDIGO
VALOR-REAL
CANA-DE-AÇÚCAR Qualidade única por tonelada
99.00
32,48

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 11 de julho de 2003.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 14 de julho de 2003.

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR