Norma de Procedimento Fiscal nº 61 DE 29/07/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 ago 2013
Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e água mineral, instituídas pela NPF nº 053/2013.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,
Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 6080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; e
Considerando o contido nos requerimentos anexos ao SID nº 11.350.529-0;
Resolve:
1. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 053/2013), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. CNPJ: 19900000 - Cervejarias Kaiser Brasil S/A
1.1.1. Produto: Kit Cerveja MURPHY’S STOUT C/COPO
Embalagem/Volume: lata - 500ml.
Valor da base de cálculo: R$ 49,90
1.1.2. Produto: Kit Cerveja EDELWEISS C/COPO
Embalagem/Volume: vidro descartável - 500ml.
Valor da base de cálculo: R$ 49,90
1.2. CNPJ: 17058987 - Cervejaria Schultz Ltda
1.2.1. Produto: Cerveja SCHULTZ TODOS OS TIPOS
Embalagem/Volume: vidro descartável - 600ml.
Valor da base de cálculo: R$ 6,00
1.2.2. Produto: Chopp SCHULTZ TODOS OS TIPOS
Embalagem/Volume: granel - litro.
Valor da base de cálculo: R$ 8,42
1.3. CNPJ: 07776830 - Cervejaria Joinville Ltda
1.3.1. Produto: Cerveja MERECIDA PILSEN
Embalagem/Volume: vidro descartável - 600ml.
Valor da base de cálculo: R$ 3,74
2. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF nº 053/2013), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1. CNPJ: 10936845 - Ninja Indústria e Comércio Ltda
2.1.1. Produto: Energético NINJA SHOT
Embalagem/Volume: Pet descartável de 60ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,45
3. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF nº 053/2013), os seguintes produtos:
3.1. CNPJ: 00904448 - Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas
3.1.1. Produto: Água Mineral CRYSTAL sem gás
Embalagem/Volume: Pet descartável de 350ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,40
3.1.2. Produto: Água Mineral CRYSTAL com gás
Embalagem/Volume: Pet descartável de 350ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,61
4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2013.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 29 de julho de 2013.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Assistente Técnico - CRE/GAB
Delegação de Competência - Portaria nº 87/2013