Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 61 DE 14/08/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 ago 2018
Altera a NPF nº 128, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a retificação de dados constantes nos campos dos documentos de arrecadação de receitas estaduais (GR-PR E GNRE) e dá outras providências.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,
Resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 5º da Norma de Procedimento Fiscal nº 128, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Em se tratando de contribuinte domiciliado em outro Estado, o pedido de retificação e os documentos poderão ser enviados via postal à Delegacia de Contribuintes Localizados em Outros Estados - DCOE, no endereço: Rua Vicente Machado, 445, 4º andar, Centro, Curitiba - PR, CEP 80.420-010.".
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 14 de agosto de 2018.
Luiz Carlos Lucchesi Ribas
DIRETOR DA CRE