Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 62 DE 30/07/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 ago 2013

Trata dos percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, para o mês de agosto de 2013.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012,

Resolve:

1. Considerando que não houve variação da taxa utilizada pelo mercado financeiro, não haverá taxa referencial para exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, no mês de agosto de 2013.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º agosto de 2013.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 30 de julho de 2013.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

Assistente Técnico - CRE/GAB

Delegação de Competência - Portaria 87/2013