Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 63 de 10/08/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 ago 2010
Súmula: isenção do ICMS. Suínos possuidores de Certificado de Registro Genealógico.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, considerando o disposto no item 118 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro 2007, e tendo em vista o disposto no Convênio de Mútua Colaboração, celebrado em 12 de março de 1984 entre as Secretarias das Finanças e Agricultura do Estado do Paraná e a APS - Associação Paranaense de Suinocultores, expede a seguinte NPF:
1. A isenção prevista no Anexo I, item 118, do RICMS/2008, em relação às saídas de suínos puros de origem ou puros por cruza, fica condicionada a que a nota fiscal emitida para documentar a operação se faça acompanhar do Certificado de Registro Genealógico, devidamente emitido pela Associação Paranaense de Suinocultores.
2. No documento fiscal referido no item 1, além dos requisitos exigidos, deverá constar os números desta NPF e do certificado oficial de registro.
3. Fica revogada a NPF nº 048/1997.
4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 10 de agosto de 2010.
Gilberto Della Coletta
ASSESSOR GERAL
Portaria nº 206/2010