Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 65 de 30/08/2006
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 set 2006
SÚMULA: Altera a NPF N. 059/2003.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA n. 88/2005 e, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 10/01 e no § 3º do artigo 181 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Fica alterada a redação do item 1 da NPF n. 059/2003 para:
"1. O contribuinte que exercer atividades econômicas classificadas nos códigos CNAE - FISCAL 2340-0/00 (fabricação de álcool), 5151-9/01 (comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo - exceto transportador retalhista e lubrificantes), 5151-9/02 (comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista), 5151-9/03 (comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo - GLP), 5151-9/06 (comércio atacadista de lubrificantes) e 5050-4/00 (comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores) deve emitir documentos e escriturar os livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, sujeitando-se às disposições de que trata o Capítulo XIV do Título III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001."
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 30 de agosto de 2006
Luiz Carlos Vieira
Diretor