Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 65 de 27/07/2009

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 jul 2009

SÚMULA: Estabelece procedimentos para cadastramento de usuários na Agência de Rendas Internet - AR.internet, instituída pela NPF nº 27/2000 e revoga a NPF nº 24/2009.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88, de 31 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. A solicitação de uso da AR.internet deve ser requerida por sócio ou contabilista de estabelecimento cadastrado no CAD/ICMS, pela internet, no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda - www.fazenda.pr.gov.br - menu AR.internet - "Torne-se Usuário".

2. Deverão ser apresentados, no prazo de trinta dias corridos, por via postal, no endereço indicado no Termo de Adesão, os seguintes documentos:

2.1. Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços da Agência de Rendas Internet - Simplificado devidamente preenchido e com firma reconhecida;

2.2. Certidão de Regularidade do Conselho Regional de Contabilidade da UF de registro, quando contabilista.

3. Na hipótese da solicitação de uso da AR.internet ser feita por representante, deverá ser apresentado o instrumento de mandato público ou particular, com firma reconhecida.

4. O servidor da CRE, responsável pelo cadastramento do usuário, deverá:

4.1. verificar o reconhecimento de firma no Termo de Adesão de Uso da AR.internet;

4.2. realizar pesquisa no sítio da Receita Federal do Brasil para verificação da regularidade, nome e respectivo número de inscrição no CPF;

4.3. consultar o sítio do Conselho Regional de Contabilidade da UF de registro para verificar a autenticidade da Certidão de Regularidade mencionada no item 2.2.;

4.4. acessar o sítio da SEFANET, menu CRE - AR.internet - Manutenção de Usuários - Acompanhamento de Solicitações:

4.4.1.digitar o número do CPF do solicitante e acessar as informações;

4.4.2.conferir os dados e corrigi-los, se necessário;

4.4.3. preencher o campo "Justificativa" quando for o caso de indeferimento da solicitação.

5. O Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços da AR.internet dos usuários cadastrados deverá ser digitalizado, indexado e arquivado por tempo indeterminado. Sendo indeferido o pedido, o documento será destruído no prazo de 30 dias.

6. A solicitação de uso da AR.internet será indeferida nas seguintes situações:

6.1. falta do reconhecimento da firma do signatário;

6.2. falta de apresentação do instrumento de procuração, quando for o caso;

6.3. registro no CRC e/ou CPF em situação irregular;

6.4. nome e CPF informados pertencerem a pessoas diversas;

6.5. descumprimento do prazo estabelecido no item 2.

7. O sistema enviará, automaticamente, uma mensagem à caixa postal indicada no Termo de Adesão, quando:

7.1. a solicitação for deferida, contendo chave de acesso e senha;

7.2. a solicitação for indeferida, informando o motivo.

8. O solicitante, cujo pedido for indeferido, após receber a mensagem de que trata o item 7, poderá providenciar nova solicitação, em conformidade com os itens 1 e 2.

9. A gestão dos usuários da AR.internet é de responsabilidade da Assessoria e Gerência de Tecnologia e Informação - AGTI/CRE.

10. Os termos de adesão emitidos até 31.07.2009 deverão ser cadastrados e digitalizados nas Agências da Receita Estadual até 31.08.2009. Se recebidos após esta data, deverão ser encaminhados à AGTI para cadastramento e digitalização.

11. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2009, ficando revogada a NPF nº 24/2009.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 27 de julho de 2009.

VICENTE LUIS TEZZA

Diretor