Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 65 DE 17/11/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 nov 2021
Altera a NPF - Norma de Procedimento Fiscal nº 047/2021, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução Sefa nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução Sefa nº 485/2019 , de 11 de junho de 2019,
Considerando o disposto no § 3º do art. 10 e no caput do art. 24, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996,
Considerando os pedidos de alterações de valores dos produtos, protocolados sob nº 18.224.645-0,
Resolve:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 047/2021, de 25 de agosto de 2021, publicada no DOE. nº 11.009, de 30.08.2021:
I - alterar na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (Anexo II da NPF nº 47/2021), os seguintes produtos:
"1 - CNPJ: 10656672 - Refriko Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
1.1. Produto: Refrigerante REFRIKO
Embalagem/Volume: PET descartável/2.000ml
Valor base de cálculo: R$ 3,66
1.2. Produto: Refrigerante REFRIKO
Embalagem/Volume: PET descartável/3.000ml
Valor base de cálculo: R$ 4,99"
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 17 de novembro de 2021.
Roberto Zaninelli CoveloTizon
DIRETOR