Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 66 de 30/08/2004
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 set 2004
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, parágrafo 2, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2004.
Coordenação da Receita do Estado, em 30 de agosto de 2004.
LUIS CARLOS VIEIRA
Diretor
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 066/2004 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZOTaxa Referencial: 0,187807
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,09 |
30 | 0,19 |
45 | 0,28 |
60 | 0,37 |
75 | 0,47 |
90 | 0,56 |
105 | 0,65 |
120 | 0,75 |
135 | 0,84 |
150 | 0,93 |
165 | 1,03 |
180 | 1,12 |
195 | 1,21 |
210 | 1,30 |
225 | 1,40 |
240 | 1,49 |
255 | 1,58 |
270 | 1,67 |
285 | 1,77 |
300 | 1,86 |
315 | 1,95 |
330 | 2,04 |
345 | 2,13 |
360 | 2,23 |
375 | 2,32 |
390 | 2,41 |
405 | 2,50 |
420 | 2,59 |
435 | 2,68 |
450 | 2,78 |
465 | 2,87 |
480 | 2,96 |
495 | 3,05 |
510 | 3,14 |
525 | 3,23 |
540 | 3,32 |