Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 66 de 31/08/2006
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 set 2006
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução SEFA Nº 21/2003 e, tendo em vista o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei Nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de Agosto de 2006 é de 1,26% (um inteiro e vinte e seis centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2006.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 31 de agosto de 2006.
Luiz Carlos Vieira
Diretor