Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 66 de 23/08/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 ago 2010

Súmula: Altera a NPF nº 89/2006.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 9º da Resolução SEFA nº 88/2005 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na NPF nº 89/2006 de 24 de novembro de 2006:

1. O art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. As alterações de CNPJ ou natureza jurídica de empresas, serão efetuadas exclusivamente no Setor de Cadastro de ICMS da Inspetoria Geral de Arrecadação - IGA/SCI.

Parágrafo único. Na incorporação, cisão ou fusão de empresas, a inscrição estadual existente deverá ser baixada no Cadastro de Contribuintes do ICMS, sendo necessária uma nova inscrição estadual para o estabelecimento incorporado ou cindido."

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2010.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 23 de agosto de 2010.

Gilberto Della Coletta

Assessor Geral

Portaria nº 206/2010