Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 66 DE 31/07/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 ago 2014

Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado - CRE , no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e

Considerando o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996,

Resolve:

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de julho de 2014 é de 0,95% (noventa e cinco centésimos por cento).

2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2014.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 31 de julho de 2014.

José Aparecido Valencio da Silva

Diretor da CRE