Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 66 DE 06/12/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 dez 2022

Altera a NPF - Norma de Procedimento Fiscal nº 63/2022, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com cervejas, refrigerantes energéticos e isotônicos.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017,

Considerando o disposto no § 2º do art. 10 e no " caput " do art. 24, do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996,

Considerando os pedidos de inclusões e alterações de produtos e valores, protocolados sob o nº 19.734.019-3,

Resolve:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 63/2022, de 28 de novembro de 2022:

I - incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF nº 63/2022), os seguintes produtos e respectivos valores:

"1 - CNPJ: 04914890 - Cervejaria Sudbrack Ltda

1.1. Produto: Chopp LAGUNITAS

Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO

Valor base de cálculo: R$ 28,20".

II - alterar na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF nº 63/2022), os seguintes produtos e respectivos valores:

"1 - CNPJ: 19900000 - Cervejarias Kaiser Brasil SA

1.1. Produto: Cerveja AMSTEL Pack Embalagem/Volume: 18 LATAS/350ml

Valor base de cálculo: R$ 52,45

2. - CNPJ: 1473723 - Cervejaria Machado Ltda

2.1. Produto: Chopp MILLE BIER PILSEN PURO MALTE 2000 ml Embalagem/Volume: PET descartável/2.000ml

Valor base de cálculo: R$ 24,50

3. - CNPJ: 50221019 - HNK Indústria de Bebidas Ltda

3.1. Produto: Cerveja DEVASSA Pack Embalagem/Volume: 18 LATAS/350ml

Valor base de cálculo: R$ 51,71".

III - incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES(Anexo II da NPF nº 63/2022), os seguintes produtos e respectivos valores:

"1 - CNPJ: 55325989 - Indústria e Comércio de Bebidas Funada Ltda

1.1. Produto: Refrigerante TÔNICA

Embalagem/Volume: PET descartável/350 ml

Valor base de cálculo: R$ 1,83".

GABINETE DO DIRETOR 2/3

IV - alterar na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES(Anexo II da NPF nº 63/2022), os seguintes produtos e respectivos valores:

"1 - CNPJ: 05355352 - ICBC Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

1.1. Produto: Refrigerante CONQUISTA

Embalagem/Volume: PET descartável/250 ml

Valor base de cálculo: R$ 1,74

2. - CNPJ: 80002884 - Irmão Pagani Ltda

2.1. Produto: Refrigerante GOLD SCRIN

Embalagem/Volume: PET descartável/250 ml

Valor base de cálculo: R$ 1,30

3. - CNPJ: 10656672 - Refriko Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

3.1. Produto: Refrigerante REFRIKO

Embalagem/Volume: PET descartável/200 ml

Valor base de cálculo: R$ 1,15

3.2. Produto: Refrigerante REFRIKO

Embalagem/Volume: PET descartável/2.000 ml

Valor base de cálculo: R$ 4,22

3.3. Produto: Refrigerante ICE COLA

Embalagem/Volume: PET descartável/200 ml

Valor base de cálculo: R$ 1,15

3.4. Produto: Refrigerante ICE COLA

Embalagem/Volume: PET descartável/2.000 ml

Valor base de cálculo: R$ 4,22".

V - alterar, no item 2 da NPF 63/2022,

Onde se lê:

"no período de 1º de dezembro de 2022 até 31 de março de 2022", leia-se "no período de 1º de dezembro de 2022 até 31 de março de 2023".

VI - alterar, no cabeçalho da tabela do Anexo II da NPF 63/2022,

Onde se lê:

"NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 00/2022", leia-se "NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 63/2022".

VII - alterar, no Anexo IV da NPF nº 63/2022, a tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ISOTÔNICOS, para a seguinte:

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 63/2022 - ANEXO III - TABELA 2
VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ISOTÔNICOS
VIGÊNCIA: 01.12.2022 A 31.03.2023
    EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
CNPJ Básico e NOME DO FABRICANTE ISOTÔNICOS Até 350ml De 351 a 500ml De 501 a 1.000ml Acima de 1.000ml
02808708 - AMBEV GATORADE - 4,90 7,29 -
97318943 - ÁGUAS M. SARANDI SARANDI CITRUS 1,59 2,31 - 3,55
87315099 - BEBIDAS FRUKI S.A. FRUKITO - 3,12 - 4,43
73410326 - CERVEJ. PETRÓPOLIS IRONAGE - 3,78 - -
TNT SABORES - 4,07 - -
63460299 - DUCOCO ALIM. S/A DUCOCO SABORES - 4,19 - -
68248210 - FLAMIN MINERAÇÃO LTDA BIOLEVE - - 3,69 -
45426798 - INBEB CIA NAC BEB NOB SANTU CÔCO - 3,86 - -
10271937 - IND. BEB. SOBRADINHO 72042286 - IND.COM.LATIC.PEREIRA L OP ONE - Todos os Sabores - 3,10 - -
01046213 - LATCO BEVERAGES IND. COM. ALIM. IMP. E EXP. EIRELI WE MOVE - 2,39 - -
01307936 - NEWAGE IND COM FREE SPORT - 3,57 - -
TAEQ - 4,83 - -
00904448 - SPAIPA S/A i9 - 4,09 - -
POWERADE - 4,09 - -
83649434 - TERMAS A. DA GUARDA MORMAII SABORES 1,58 - - -
62548409 - ULTRAPAN ENERGIL SPORT - 4,04 - -
07570935 - VINHOS CREVELIM LTDA ACQUA ENERGY - 3,09 - -
OUTROS   3,84 5,11 8,33 10,01
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Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 06 de dezembro de 2022.

Roberto Zaninelli CoveloTizon

DIRETOR