Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 67 de 31/08/2006
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 set 2006
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2006.
Coordenação da Receita do Estado, em 31 de agosto de 2006.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 067/2006 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZOTaxa Referencial: 0,180755
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,09 |
30 | 0,18 |
45 | 0,27 |
60 | 0,36 |
75 | 0,45 |
90 | 0,54 |
105 | 0,63 |
120 | 0,72 |
135 | 0,81 |
150 | 0,90 |
165 | 0,99 |
180 | 1,08 |
195 | 1,17 |
210 | 1,26 |
225 | 1,35 |
240 | 1,43 |
255 | 1,52 |
270 | 1,61 |
285 | 1,70 |
300 | 1,79 |
315 | 1,88 |
330 | 1,97 |
345 | 2,06 |
360 | 2,14 |
375 | 2,23 |
390 | 2,32 |
405 | 2,41 |
420 | 2,50 |
435 | 2,58 |
450 | 2,67 |
465 | 2,76 |
480 | 2,85 |
495 | 2,94 |
510 | 3,02 |
525 | 3,11 |
540 | 3,20 |