Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 67 de 29/07/2009
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 jul 2009
SÚMULA: Inclui novos produtos e embalagens e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com refrigerantes, energéticos e água mineral, instituídas pela NPF nº 057/2009.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no caput do art. 481 e § 3º do art. 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007 e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando o disposto no item 4 da Norma de Procedimento Fiscal nº 057/2009, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral; e
Considerando o contido nos requerimentos apresentados por meio dos Protocolos nºs 07.644.255-0, 07.664.371-7, 10.022.855-6 e 10.022.904-8 expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para Cervejas (ANEXO I da NPF nº 57/2009), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
CNPJ: 07.776.830/0001-54
Fabricante: CERVEJARIA JOINVILLE LTDA
Produto: OPA BIER
Embalagem: Descartável 355 ml
Valor Base Cálculo: R$ 2,40
Embalagem: Descartável 600 ml
Valor Base Cálculo: R$ 3,60
Produto: OPA BIER - Chope
Valor Base Cálculo: R$ 3,60 por Litro
CNPJ: 73.410.326/0004-03
Fabricante: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A
Produto: CRYSTAL
Embalagem: lata 310 ml
Valor da Base de Cálculo: R$ 0,99
Embalagem: lata 473 ml
Valor da Base de Cálculo: R$ 1,57
Produto: ITAIPAVA
Embalagem: lata 310 ml
Valor da Base de Cálculo: R$ 1,09
Embalagem: lata 473 ml
Valor da Base de Cálculo: R$ 1,65
Produto: ITAIPAVA FEST
Embalagem: lata 310 ml
Valor da Base de Cálculo: R$ 1,19
Produto: ITAIPAVA PREMIUM
Embalagem: Garrafa Descartável 600 ml
Valor da Base de Cálculo: R$ 2,35
CNPJ: 01.205.167/0002-32
Fabricante: MEGA REPRESENTAÇÕES LTDA
Produto: BIERLAND PILSEN
Embalagem: Garrafa de Vidro Descartável
Valor da Base de Cálculo: R$ 6,00
Produto: BIERLAND - Demais tipos
Embalagem: Garrafa de Vidro Descartável
Valor da Base de Cálculo: R$ 6,50
2. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para Água Mineral (ANEXO III, da NPF nº 57/2009), o valor do produto abaixo:
CNPJ: 09.460.730/0001-40
Fabricante: HIDROMINERAL MUNDO AZUL LTDA
Produto: ÁGUA MINERAL ATTIVA SEM GÁS
Embalagem: PET 330 ml
Valor da Base de Cálculo: R$ 0,72
Embalagem: PET 510 ml
Valor da Base de Cálculo: R$ 0,91
Embalagem: PET 1500 ml
Valor da Base de Cálculo: R$ 1,22
Embalagem: Copo 200 ml
Valor da Base de Cálculo: R$ 0,32
Embalagem: Galão 5 Litros
Valor da Base de Cálculo: R$ 4,23
Produto: ÁGUA MINERAL ATTIVA COM GÁS
Embalagem: PET 330 ml
Valor da Base de Cálculo: R$ 0,77
Embalagem: PET 510 ml
Valor da Base de Cálculo: R$ 1,02
3. Ficam alteradas, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para Cervejas (ANEXO I, da NPF nº 57/2009), da coluna relativa à faixa de "331 a 450 ml", para a coluna relativa à faixa de "451 a 650 ml", os produtos Bohemia Confraria, Royal Ale e Weiss, no valor de R$ 5,03; e da coluna relativa à faixa de "361 a 660 ml", para a coluna relativa à faixa de até 360 ml, o produto Caracu, no valor de R$ 2,94, da Empresa Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV.
4. Permanecem inalterados os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos na NPF nº 57/2009.
5. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009, para os itens 1 e 2, e 1º de julho de 2009, .para o item 3.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 29 de julho de 2009.
VICENTE LUIS TEZZA
Diretor