Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 68 de 08/11/1996
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 nov 1996
Súmula: Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF. Formulário contínuo. Estabelece rotinas de controle para liberação.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º da Resolução SEFI nº 134/84, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.511, de 29 de dezembro de 1995,
Resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1 - Os contribuintes usuários de formulário contínuo para emissão de notas fiscais por sistema mecânico deverão, quando do pedido da AIDF, protocolar requerimento solicitando autorização para uso desse formulário.
2 - A Agência de Rendas da circunscrição do contribuinte deverá:
2.1 - proceder as verificações necessárias para comprovar a não utilização de equipamento previsto no art. 415, § 3º, do RICMS, para deferimento ou não do pedido;
2.2 - no caso de deferimento do pedido, informar no sistema ADF (CELEPAR) o número do SID (Sistema Integrado de Documentos) através de chave e senha específicas.
3 - As Delegacias Regionais da Receita deverão comunicar a AIN/CRE, através do formulário previsto na NPA nº 005/96, as chaves de acesso autorizadas a liberar o pedido.
4 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de novembro de 1996.
Coordenação da Receita do Estado, em 08 de novembro de 1996.
Reni Pires
Diretor