Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 68 DE 31/07/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 ago 2014

Altera a NPF nº 83/2012, para estabelecer prazo de início da obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque - LRCPE.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE - Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,

Resolve:

1. Fica acrescentado o item 3-A à Norma de Procedimento Fiscal nº 083/2012:

"3-A. A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque - LRCPE, pelos contribuintes a ela obrigados nos termos do § 4º do art. 63 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, será obrigatória na EFD a partir de (Ajuste SINIEF 10/2014 ):

3-A.1. 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das unidades federadas e a RFB - Receita Federal do Brasil;

3-A.2. 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.".

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 31 de julho de 2014.

José Aparecido Valencio da Silva

DIRETOR