Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 7 de 31/01/1996

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 fev 1996

Súmula: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 297 a 299 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.511, de 29 de dezembro de 1995, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1 - Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a seguinte tabela:

Tabela de percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo

Taxa Referencial: 1,233276

Prazo médio de pagamento (em dias)
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)
15
0,61
30
1,22
45
1,82
60
2,42
75
3,02
90
3,61
105
4,20
120
4,78
135
5,37
150
5,94
165
6,52
180
7,09

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1996.

Coordenação da Receita do Estado, em 31 de janeiro de 1996.

Reni Pires

Diretor