Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 7 de 30/01/1998
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 fev 1998
Súmula: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1 - Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1998.
Coordenação da Receita do Estado, em 30 de janeiro de 1998.
Jorge de Ávila
Diretor
Anexo à - Norma de Procedimento Fiscal nº 007/98 Tabela de Percentuais para Exclusão dos Acréscimos Financeiros da Base de Cálculo do ICMS nas Vendas a PrazoTaxa Referencial: 1,408759
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação |
15 | 0,70 |
30 | 1,39 |
45 | 2,08 |
60 | 2,76 |
75 | 3,44 |
90 | 4,11 |
105 | 4,78 |
120 | 5.44 |
135 | 6,10 |
150 | 6,76 |
165 | 7,41 |
180 | 8,05 |
195 | 8,63 |
210 | 9,33 |
225 | 9,96 |
240 | 10,59 |
255 | 11,21 |
270 | 11,83 |
285 | 12,44 |
300 | 13,05 |
315 | 13,66 |
330 | 14,26 |
345 | 15,43 |
375 | 16,04 |
390 | 16,63 |
405 | 17,21 |
420 | 17,79 |
435 | 18,36 |
450 | 18,93 |
465 | 19,49 |
480 | 20,05 |
495 | 20,61 |
510 | 21,17 |
525 | 21,71 |
540 | 22,26 |