Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 7 de 28/01/2000

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 fev 2000

Súmula: ICMS - Declaração Fisco-contábil (DFC) e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GIICMS) Ano base 1999 - Apresentação em Meio Magnético e Via Internet

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução nº 134 - SEFI, de 02 de maio de 1984, e, tendo em vista o disposto nos arts. 241, 243 e 460 do Regulamento do ICMS-RICMS aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

Ficam instituídos os seguintes modelos de DFC e GI-ICMS e aprovadas as Instruções para Preenchimento das Declarações e o Roteiro das Coordenações Regionais da Divisão de Assuntos Municipais - DAM (FPM), a serem utilizados pelos contribuintes e pelos agentes fiscais em relação às operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, realizadas no ano-base de 1999:

1 - Modelos

1.1 - Declaração Fisco-Contábil Microempresa a ser utilizada pelas empresas enquadradas no regime fiscal SIMPLES/PR Faixa A, Anexo 1 (doc. 1);

1.2 - Declaração Fisco-Contábil a ser utilizada pelas empresas que operam com jornais, livros e periódicos, conforme Parecer nº 198/93 PGE, não inscritas no CAD/ICMS, Anexo 2 (doc. 2);

1.3 - Declaração Fisco-Contábil a ser utilizada pelos demais contribuintes do ICMS - NORMAL e SIMPLES/PR Faixas B e C, Anexo 2 (doc. 2);

1.4 - Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais a ser utilizada pelas empresas enquadradas no regime fiscal normal e simples/PR Faixas B e C, Anexo 3 (doc. 3);

1.5 - Instruções para Preenchimento das Declarações DFC e GI destinadas a orientar os contribuintes no seu correto preenchimento, Anexo 4 (doc. 4);

1.6 - Relatório de Produtos Primários e Serviços de Transportes para uso das Agências de Rendas, à vista da Nota Fiscal de Produtor, para as operações com produtos agropecuários, e através de Consulta ao Resumo de Arrecadação (CRARR), para subsidiar as informações referentes a transportes, Anexo 5 (doc. 5);

1.7 - Capa de Remessa Periódica de Declarações Fisco-Contábeis a ser utilizada pelas Delegacias Regionais da Receita e Agências de Rendas autorizadas, quando da remessa dos documentos referidos no subitem 2.3, Anexo 6 (doc. 6);

1.8 - Roteiro das Coordenações Regionais da DAM (FPM) destinado a orientar os agentes fiscais nos procedimentos e rotinas, Anexo 7 (doc. 7).

2 - Critérios de Distribuição

2.1 - Instruções para Preenchimento das Declarações DFC e GI:

Serão entregues pelas Delegacias Regionais da Receita às Prefeituras Municipais, que farão a distribuição aos contribuintes de suas jurisdições administrativas;

2.2 - Programa DFC/GI ano 2000:

O contribuinte deverá obter na Delegacia Regional da Receita ou Agência de Rendas de seu domicílio tributário, ou ainda, via Internet na Home Page http://www.fazenda. pr.gov.br;

2.3 - Formulários papel de DFC:

Exclusivamente, para atendimento às empresas não inscritas no CAD/ICMS, que operam com jornais, livros e periódicos, poderão ser obtidos nas Delegacias Regionais da Receita.

3 - Forma de Preenchimento

3.1 - Os contribuintes deverão preencher os formulários de DFC e GI, obedecendo as orientações contidas nas Instruções para Preenchimento das Declarações DFC e GI (doc. 4);

3.2 - Os estabelecimentos com inscrição centralizada no CAD/ICMS, apresentarão informações destinadas à apuração dos índices de participação de cada Município, onde ocorreram os fatos geradores, mediante preenchimento do campo 22 da DFC, com os códigos constantes do verso da DFC, ou nos casos especiais firmados através de termos de acordo, consultar CAEC/SEFA, sobre os procedimentos;

3.3 - Os valores deverão ser informados em R$ (Reais) desprezando-se os centavos, e de acordo com o regime de competência do ano civil.

4 - Vigência

Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.

Coordenação da Receita do Estado, em Curitiba, em 28 de

Janeiro de 2000.

João Manoel Delgado Lucena

Diretor

Anexo

Apuração dos Índices de Participação dos Municípios no ICMS no ano 2000 (Ano Base 1999) Instruções para preenchimento das Declarações DFC e GI

Atenção: Antes do Preenchimento das declarações, leia atentamente as instruções.

1 - DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL DFC - ANO 2000 (ANO-BASE 1999)

1.1 - O que é a Declaração Fisco-Contábil

A Declaração Fisco - Contábil (DFC) é um demonstrativo anual, previsto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736/96, atendendo ao disposto no art. 46 da Lei nº 11.580/96, para coleta de dados dos contribuintes sujeitos ao ICMS necessários aos cálculos do Índice de Participação dos Municípios na arrecadação desse imposto, devendo ser apresentada em disquete (ver item 3), ou via Internet (ver subitem 1.6.1.1).

Existem dois modelos de DFC:

modelo 5 - Simples, para uso dos contribuintes enquadrados no Regime do SIMPLES/PR na faixa "A";

modelo 8 - Normal, para uso dos demais contribuintes.

1.2 Quem deve declarar

1.2.1 - Todos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CAD/ICMS, mesmo que não existam valores a serem informados: ativos, desde que o início de suas atividades seja anterior a janeiro do ano 2000, ou inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada, baixada ou cancelada durante o exercício de 1999;

1.2.2 - Contribuintes estabelecidos em outros Estados da Federação, identificados pela Inscrição Estadual CAD/ICMS iniciando em 099, somente deverão confeccionar e entregar a DFC modelo 8, caso estejam enquadrados no cadastro na atividade econômica Transportes;

1.2.3 - Devem ainda apresentar DFC: as empresas que operam com jornais, livros e periódicos, embora não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado. Nestes casos, a DFC deverá ser confeccionada no formulário em papel, modelo normal (8), fornecido e entregue na Delegacia Regional da Receita de seu domicílio tributário, onde poderão ser obtidas informações complementares para o preenchimento;

1.2.4 - Empresa que possuir mais de uma Inscrição Estadual (CAD/ICMS) deverá preencher DFC relativa a cada uma delas, separadamente.

1.3 - Obrigatoriedade e sigilo das informações

A legislação vigente determina o caráter obrigatório da entrega dessa declaração, e a confidencialidade das informações coletadas.

1.4 - Omissão na entrega da declaração

A não entrega da DFC nos prazos previstos reduz, em sua proporção, o índice de retorno do ICMS do município sede do estabelecimento, e sujeitará o contribuinte às penalidades previstas no art. 55, § 1º, inciso XV, letra "b", da Lei nº 11.580/96, além de constituir irregularidade para fins de concessão de Certidões Negativas, emissão de AIDFs e fornecimento de selos fiscais, podendo determinar diligências fiscais para a busca das informações.

1.5 - Prazos de entrega da declaração

A DFC deverá ser entregue no período de 1º.03.2000 a 31.05.2000, no locais abaixo designados.

1.6 - Local da entrega da declaração

1.6.1 - As DFCs de recepção normal (exceto as previstas no subitem 1.6.2), poderão ser entregues pela Internet, ou em disquetes na Agências Banestado habilitadas para recepção, Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas receptoras de GIAs-ICMS em meio magnético, acompanhados de comprovante de entrega em 2 (duas) vias, para autenticação mecânica (nas Agências Banestado) ou por carimbo no recibo (nos demais locais de recebimento);

1.6.1.1 - Entrega pela Internet (AR Internet): Este ano, dentro dos prazos definidos no item 1.5, a entrega de DFCs de recepção normal, poderá ser feita pela Internet. Para tal, deverá ser formatado disquete normalmente, como fosse ser feita a entrega nos locais de recepção indicados no subitem acima, e após, acessado o site http//www.fazenda.pr.gov.br, para que, seguindo as instruções ali estabelecidas, seja providenciada a recepção das DFC's nele contidas e emitido o respectivo comprovante de entrega.

1.6.2 - As DFCs de recepção especial, ou seja, de retificação, ou com preenchimento dos campos de inclusão e/ou exclusão (Quadros 19 e 20 - DFC modelo normal), só poderão ser entregues em disquetes na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte, mediante anuência fiscal, dentro do prazo constante do item 1.5, acompanhado de 1 (uma) via de relatório espelho da DFC gerada, além das 2 (duas) do comprovante de entrega. Neste caso, o programa gerador de DFCs só permitirá a gravação de uma única DFC por disquete;

1.6.3 - As DFCs confeccionadas em formulário papel, exclusivamente para empresas não cadastradas no Cadastro do ICMS (CAD/ICMS), deverão ser identificadas pelo carimbo do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, antigo CGC/MF) e entregues em 2 (duas) vias, apenas na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte, mediante carimbo de recibo aposto na via do contribuinte (ver subitem 1.2.3);

1.6.4 - As DFCs não entregues no prazo citado no item 1.5, somente serão recepcionadas pelas Delegacias Regionais da Receita, observado o domicílio tributário do contribuinte, ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, mediante recibo de entrega, com pagamento de multa formal.

1.7 - Do rito de retificação da DFC

1.7.1 - A entrega de DFC de retificação deve ser acompanhada de:

1.7.1.1 - cópia impressa em papel da DFC original;

1.7.1.2 - requerimentos com justificativa da retificação assinada pelo responsável do estabelecimento;

1.7.1.3 - documentos que deram origem à retificação.

1.7.2 - Deve ser entregue obrigatoriamente na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte, para a devida anuência fiscal (vide subitem 1.6.2), até o dia 31.07.2000.

1.7.3 - É de competência do Fisco Estadual a aceitação ou não, da retificação apresentada.

1.8 - Declaração por encerramento de atividade (Baixa) - Ano-base 2000

As DFCs de baixa devem ser entregues em disquetes nas Agências de Rendas, dentro do exercício de 2000, conforme definido no art. 109 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 2.736/96, acompanhados de cópia do comprovante de entrega da DFC do ano-base 1999.

Atenção: Não existe possibilidade de retificação de DFC de baixa. Se tal ocorrer, confeccionar normalmente nova DFC, passando a valer a última entregue.

1.9 - Instruções para preenchimento

1.9.1 - Instruções Gerais

1.9.1.1 - Preencher os valores em Reais (R$ 1), desprezando-se os centavos:

1.9.1.2 - modelo da DFC (Simples ou normal) deve ser determinado pela situação do contribuinte no mês de dezembro do anobase 1999;

1.9.1.3 - Caso seja utilizado o formulário em papel (item 1.2.3), o mesmo deve ser datilografado;

1.9.1.4 - Deixar em branco todos os campos de valores para os quais não existam informações a serem registradas na DFC.

1.9.1.5 - Ao final do preenchimento conferir:

a) o correto preenchimento de todos os campos para os quais se exigem informações, principalmente os referentes aos estoques inicial e final;

b) o número da Inscrição Estadual CAD/ICMS e a atividade econômica declarada;

c) local do domicilio tributário do contribuinte;

d) a correta identificação do contabilista e as assinaturas no comprovante de entrega.

1.9.2 - DFC simplificada (modelo 5)

1.9.2.1 - Regime SIMPLES/PR - Faixa "A"

1.9.2.2 Regime SIMPLES/PR - Faixas "B" e "C".

Os contribuintes enquadrados nas categorias acima, deverão preencher a DFC Normal (modelo 8), observando-se o preenchimento simplificado deste modelo, dispensados os lançamentos de valores:

a) Nas colunas 17.2 - Base de Cálculo, 17.3 - Isenta ou Não Tributada e 17.4 - Outras, do quadro 17 - Entradas de Mercadorias e Serviços;

b) Nas colunas 18.3 - Isentas ou Não Tributada e 18.4 - Outras, do quadro 18 - Saídas de Mercadorias e Serviços.

Todos os demais campos deverão ser preenchidos normalmente, seguindo-se as orientações contidas no item 1.9.3, abaixo.

1.9.3 - DFC Normal (modelo 8)

O contribuinte com inscrição CAD/ICMS-Auxiliar (substituto tributário e Programa de Apoio ao Investimento Produtivo - Paraná mais Empregos) deverá entregar a respectiva DFC sem movimentação.

Os valores referentes à substituição tributária deverão ser agregados aos valores da DFC da inscrição CAD/ICMS principal. Para o preenchimento dos Quadros 17 e 18, observar a descrição dos códigos fiscais de operações e prestações constantes da Tabela I - Detalhamento Sintetizado dos Códigos Fiscais.

1.9.4 - Observações

a) Relativamente aos estoques, deverão ser considerados apenas os produtos para venda, mercadorias para revenda, matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, e embalagens. Não se incluem nos estoques materiais de uso e consumo do estabelecimento e bens do ativo imobilizado, assim como os pertencentes a terceiros, recebidos para industrialização, facção, consignação, depósito, etc. Os valores declarados deverão coincidir com os registrados no livro Registro de Inventário e inscritos no balanço geral da empresa.

b) Relativamente aos serviços objeto da declaração deverão ser considerados aqueles que se encontram no campo da incidência do ICMS, ou seja, serviços de comunicação, transporte e de industrialização, excluídos os sujeitos ao Imposto de Serviço de Qualquer Natureza, de competência Municipal.

Quadro 17 - Entrada de Mercadorias e Serviços Lançadas no Livro Registro de Apuração do ICMS 17.A a 17.V - Do Estado, de Outros Estados e do Exterior Declarar o somatório das entradas de mercadorias e serviços (Valores Contábeis - Coluna 17.1; Base de Cálculo - Coluna 17.2; Isenta ou Não Tributada - Coluna 17.3; e Outras - Coluna 17.4), relativo aos doze meses do ano de 1999, conforme lançamentos efetuados nos códigos fiscais 1.11 a 3.99 do livro Registro de Apuração do ICMS. 17.X - Estoque Inicial em 1º.01.99 - Código 823 Transcrever no código 823, o valor total do estoque inicial de mercadorias (vide subitem 1.9.4.a) constante do registro de inventário (livro modelo 7). Este valor deverá se igual ao estoque final declarado na DFC do ano-base de 1998. 17.Z - Totais (gerados pelo programa) Coluna 17.1 - Valores contábeis (código 824) - somatório dos valores dos códigos 801 a 823. Coluna 17.2 - Base de cálculo (código 849) - somatório dos valores dos códigos 826 a 847. Coluna 17.3 - Isenta ou não tributada (Código 874) - somatório dos valores dos códigos 851 a 872. Coluna 17.4 - Outras (código 899) - somatório dos valores dos códigos 876 a 897.

Quadro 18 - Saídas de Mercadorias e Serviços Lançadas no Livro Registro de Apuração do ICMS 18.A a 18.T - Do Estado, de Outros Estados e do Exterior Declarar o somatório das saídas de mercadorias e serviços (Valores Contábeis - Coluna 18.1; Base de Cálculo - Coluna 18.2; Isenta ou Não Tributada - Coluna 18.3; e Outras - Coluna 18.4), relativo aos doze meses do ano de 1999, conforme lançamentos efetuados nos códigos fiscais 5.11 a 7.99 do livro Registro de Apuração do ICMS. 18.U - Estoque Final em 31.12.99 - Código 921 Transcrever no código 921, o valor total do estoque final de mercadorias (vide subitem 1.9.4.a) constante do Registro de Inventário em 31.12.99, ou na data do encerramento das atividades. 18.Z - Totais (geradores pelo programa) Coluna 18.1 - Valores contábeis (código 924) - somatório dos valores dos códigos 901 a 921. Coluna 18.2 - Base de cálculo (código 949) - somatório dos valores dos códigos 926 a 945. Coluna 18.3 - Isenta ou não tributada (código 974) - somatório dos valores dos códigos 951 a 970. Coluna 18.4 - Outras (código 999) - somatório dos valores dos códigos 976 a 995.

Quadro 19 - Dados para Cálculo da Receita Bruta - Entradas e Saídas de Mercadorias e Serviços 19.1 - Valor Contábil Entradas - Códigos 701 a 712 Estes campos deverão ser preenchidos por todos contribuintes, independente do ramo de atividade, lançando mês a mês, os valores contábeis das entradas de mercadorias e serviços (vide subitem 1.9.4.b). 19.1.N - Estoque Inicial em 1º.01.99 - Código 713 Transcrever no código 713, o valor total do estoque inicial de mercadorias (vide subitem 1.9.4.a), constante do Registro de Inventário, devendo ser igual ao estoque final declarado na DFC do anobase de 1998. 19.1.O - Total do Quadro - Código 720 Somatório dos valores constantes dos códigos 701 a 713 (gerado pelo programa). 19.2 - Valor Contábil de Saídas - Códigos 751 a 762 Estes Campos deverão ser preenchidos por todos contribuintes, independente do ramo de atividade, lançando mês a mês, os valores contábeis das saídas de mercadorias e serviços (vide subitem 1.9.4.b). 19.2.N - Estoque Final em 31.12.99 - Código 763 Transcrever no código 763, o valor total do estoque final de mercadorias (vide subitem 1.9.4.a) inventariado em 31.12.99, ou na data do encerramento das atividades. 19.2.O - Total do Quadro - Código 770 Somatório dos valores constantes dos códigos 751 a 763 (gerado pelo programa).

Quadro 20 - Deduções para Cálculo da Receita Bruta - Códigos 651 a 660

Este quadro deverá ser preenchido pelos contribuintes enquadrados no Regime Simples/PR faixa "A", relacionando os valores passíveis de dedução para efeito de cálculo da receita bruta, conforme § 2º art - 453 do Regulamento do ICMS, quais sejam: saídas canceladas; descontos incondicionais concedidos; devoluções de mercadorias adquiridas; transferências em operações internas; operações internas de remessa para depósito, armazenagem, demonstração, feira ou exposição, industrialização ou conserto; saídas com isenção, imunidade, suspensão ou sujeitas a substituição tributária e venda ambulante não realizada. Os lançamentos deverão ser efetuados no quadro 20, como segue:

Código 651 - Lançar valores referentes a remessa para industrialização ou conserto;

Código 652 - Valores referentes a saídas com substituição tributária;

Código 653 - Valores referentes a saídas com isenção ou imunidade;

Código 654 - Outras;

Código 660 - Total - Este Valor não pode ser superior ao total de saídas, código 770 quadro 19.2, deduzido o estoque final.

Quadros 19 e 20 - Valores a Incluir/Excluir

As informações destes quadros visam ajustar os valores declarados nos quadros 17 e 18 (que devem registrar fielmente os valores lançados nos livros de registros fiscais), incluindo ou excluindo operações que afetam a apuração do valor adicionado efetivamente gerado pelo estabelecimento. Compra e venda de ativos e/ou materiais de uso e consumo não devem ser incluídos nem excluídos, pois não são computados no cálculo do Valor Adicionado.

Obs.: O preenchimento destes quadros implica no detalhamento dos valores no quadro 23 e a apresentação da DFC na Delegacia Regional da Receita para anuência fiscal.

Quadro 19 - Valores a Incluir/Excluir nas Entradas Contábeis - Exemplos:

a) Inclusão - Valores lançados nos códigos fiscais .99 cuja natureza da operação resulte em entrada definitiva nos estoques, tais como: doações, bonificações, mercadorias recebidas relativas a compras com Tradição Futura (Nota Fiscal de Simples Remessa), etc., e valores lançados nos códigos fiscais 1.95, 1.96, 2.95 e 2.96 referentes a retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento (vendas ambulantes), desde que as vendas efetivas não tenham sido registradas na coluna Valor Contábil nos códigos de operações fiscais 5.14 e 5.15;

b) Exclusão - Valores lançados nos demais códigos fiscais cuja natureza da operação não resulte em entrada definitiva nos estoques, tais como: registro de nota fiscal faturada antecipadamente (Nota Fiscal Fatura de Tradição Futura); a parcela de energia elétrica e serviços de comunicações utilizados igualmente na prestação de serviços sujeitos ao ISS (excluir proporcionalmente); entradas de mercadorias recebidas em depósito ou armazenagem. etc.

Devem também ser excluídos: o valor do subsídio nas aquisições de álcool hidratado; o valor do imposto retido por substituição tributária quando incluído no valor contábil das entradas (somente o valor da parcela do ICMS da Substituição Tributária somada ao valor total da nota fiscal).

Quadro 20 - Valores a Incluir/Excluir nas Saídas Contábeis - Exemplos:

a) Inclusão - Valores lançados nos códigos fiscais .99 cuja natureza da operação resulte em saída definitiva dos estoques, tais como: doações, bonificações, amostra grátis, remessas de mercadorias, relativas a Vendas com Tradição Futura (Nota Fiscal de Simples Remessa), etc. e valores lançados nos códigos fiscais 5.96, 5.97, 6.96 e 6.97 referentes a remessas para vendas fora do estabelecimento (vendas ambulantes), desde que, as vendas efetivas não tenham sido registradas na coluna Valor Contábil nos códigos de operações fiscais 5.14 e 5.15;

b) Exclusão - Valores lançados nos demais códigos fiscais cuja natureza da operação não resulte em saída definitiva dos estoques, tais como: registro de nota fiscal faturada antecipadamente (Nota Fiscal Fatura de Tradição Futura); prestação de serviços sujeitos ao ISS; saídas de mercadorias para depósito ou armazenagem etc. Deve também ser excluído o valor do imposto retido por substituição tributária quando incluído no valor contábil das saídas (somente o valor da parcela do ICMS da Substituição Tributária somada ao valor total da nota fiscal).

Quadro 22 - Demonstrativo de Valores por Município das Entradas Provenientes de Produtos Agropecuários do Estado do Paraná adquiridas Diretamente de Produtores não Inscritos - Operações Fechadas

Informar os valores totais por município e respectivos códigos, conforme a Tabela II anexa, constante também no programa de confecção de DFCs, efetuando apenas um único lançamento total para cada município, segundo:

a) Informar os valores totais por município de origem, conforme registrado nas Notas Fiscais de Entrada;

b) Não incluir: entradas em regime de depósito, armazenagem, consignação ou similar.

Quadro 22 - Demonstrativo de Valores por Município

22.1 - Das Entradas Provenientes de Produtos Agropecuários do Estado do Paraná Adquiridas Diretamente de Produtos Não Inscritos - Operações Fechadas

Informar os valores totais por município e respectivos códigos, conforme a Tabela II anexa, constante também no programa de confecção de DFCs, efetuando apenas um único lançamento total para cada município, segundo:

a) Informar os valores totais por município de origem, conforme registrado nas Notas Fiscais de Entrada;

b) Não incluir: entradas em regime de depósito, armazenagem, consignação ou similar.

22.2 - Demonstrativo de Transporte Intermunicipal e/ou Interestadual

a) Os transportadores inscritos deverão informar os serviços de transporte, iniciados no Paraná, totalizando por Município de origem;

b) Os contribuintes contratantes, tomadores dos serviços, devem informar os valores dos serviços de transporte rodoviário de cargas prestado por transportador não inscrito no CAD/ICMS, iniciados no Paraná, totalizando por Município em que se iniciou a prestação do serviço.

22.3 - Serviço de Comunicação e Energia Elétrica (somente estabelecimentos prestadores destes serviços)

Lançar os totais das faturas emitidas para cada Município.

c) Os contribuintes que desenvolvem atividade econômica vinculada ao Sistema de Parceria deverão preencher a DFC, enquadrando as operações relativas à parceria nos códigos fiscais específicos (1.81, 1.82 e 5.81), detalhando o procedimento no quadro 23 da DFC.

d) As empresas editoras de jornais, livros e periódicos deverão preencher obrigatoriamente também o Quadro 17 (insumos utilizados na obtenção da receita, tais como, tintas, papéis etc.) e o Quadro 18 (receitas).

Quadro 23 - Neste Quadro deverão obrigatoriamente ser descritos:

a) Detalhamento e explicações dos valores lançados nos Quadros 19 e 20;

b) Justificativa quando o valor total das saídas for inferior ao valor total das entradas;

c) Justificativa quando a DFC for entregue sem movimento;

d) Quaisquer outras informações julgadas necessárias.

Obs.: A situação constante da letra a acima, implica na obrigatoriedade da entrega da DFC na Delegacia Regional da Receita do domicílio fiscal do contribuinte, para anuência fiscal (ver item 1.6.3).

Quadro 23 - Neste Quadro Deverão ser Descritas:

a) Justificativa quando o valor total das saídas for inferior ao valor total das entradas;

b) Justificativa quando a DFC for entregue sem movimento;

c) Quaisquer outras informações julgadas necessárias.

Quadro 24 - Deduções para Cálculo da Receita Bruta - Códigos 651 a 660

Este quadro deverá ser preenchido pelos contribuintes enquadrados no Regime Simples/PR faixas "B" ou "C", relacionando os valores passíveis de dedução para efeito de cálculo da receita bruta, conforme § 2º art. 453 do Regulamento do ICMS, quais sejam: saídas canceladas; descontos incondicionais concedidos; devoluções de mercadorias adquiridas; transferências em operações internas; operações internas de remessa para depósito, armazenagem, demonstração, feira ou exposição, industrialização ou conserto; saídas com isenção, imunidade, suspensão ou sujeitas a substituição tributária e venda ambulante não realizada. Os lançamentos deverão ser efetuados no quadro 24, como segue:

Código 651 - Lançar valores referentes a remessa para industrialização ou conserto;

Código 652 - Valores referentes a saídas com substituição tributária;

Código 653 - Valores referentes a saídas com isenção ou imunidade;

Código 654 - Outras;

Código 660 - Total. Este não pode ser superior ao total de saídas, linha 924 quadro 18, deduzido o estoque final.

2 - GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI - ANO 2000 (ANO-BASE 1999)

2.1 - O que é a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais

A Guia de Informações das Operações e Prestações Interestaduais (GI) é um demonstrativo anual, previsto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736/96, que destina-se à apuração da balança comercial interestadual e deve ser apresentada em disquete (ver item 3) ou via Internet (ver subitem 2.6.1.1)

2.2 - Quem Deve Declarar

2.2.1 - Todos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CAD/ICMS, mesmo que não existam valores a serem informados, exceto aqueles enquadrados no regime do SIMPLES/PR, na faixa "A " - Ativos, desde que o seu início de a tividade seja anterior a janeiro do ano 2000, ou inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada, baixada ou cancelada durante o exercício de 1999.

2.2.2 - A empresa que possuir mais de uma Inscrição Estadual (CAD/ICMS) deverá preencher a GI relativa a cada uma delas, separadamente.

2.3 - Obrigatoriedade e Sigilo das Informações

A legislação vigente determina o caráter obrigatório da entrega dessa declaração e a confidencialidade das informações coletadas.

2.4 - Omissão na Entrega da GI

A não-entrega da GI nos prazos previstos prejudica a elaboração da balança comercial interestadual nacional, e sujeitará o contribuinte às penalidades previstas no art. 55, § 1º, inciso XV, letra "b", da Lei nº 11.580/96, além de constituir irregularidade para fins de concessão de Certidões Negativas, emissão de AIDFs e fornecimento de selos fiscais, podendo determinar diligências fiscais para a busca de informações.

2.5 - Prazos de Entrega da GI

A GI deverá ser entregue observando-se os mesmos prazos determinados no item 1.5, para as DFC's, ou seja, no período de 1º.03.2000 a 31.05.2000.

2.6 - Local da Entrega da GI

2.6.1 - As GIs de recepção normal (exceto as previstas no subitem 2.6.2), poderão ser entregues em disquetes nas Agências Banestado habilitadas para a recepção, Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas receptoras de GIAs-ICMS em meio magnético, acompanhados de comprovante de entrega emitido em 2 (duas) vias, para autenticação mecânica (nas Agências Banestado) ou por carimbo de recibo (nos demais locais de recebimento); ou

2.6.1.1 - Entrega pela Internet (AR Internet): Este ano dentro dos prazos definidos no item 2.5, a entrega de GIs de recepção normal, poderá ser feita pela Internet. Para tal, deverá ser formatado disquete normalmente, como fosse ser feita a entrega nos locais de recepção indicados no subitem acima, e após, acessado o site http://www.fazenda.pr.gov.br, para que, seguindo as instruções ali estabelecidas, seja providenciada a recepção das GIs nele contidas e emitido o respectivo comprovante de entrega.

2.6.2 - As GIs de retificação, ou seja, de recepção especial, só poderão ser entregues em disquetes, nas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas recepetoras de GIAs-ICMS em meio magnético. Neste caso, o programa gerado de GIs só permitirá a gravação de uma única GI por disquete.

2.6.3 - As GIs não entregues no prazo citado no item 2.5, somente serão recepcionadas pelas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, mediante recibo de entrega, com pagamento de multa formal.

2.7 - Retificação da GI

2.7.1 - A entrega de GIA de retificação deve ser acompanhada de:

2.7.1.1 - cópia do comprovante de entrega autenticado ou carimbado, da GI original;

2.7.1.2 - relatório espelho da GI de retificação, gerada em 1 (uma) via;

2.7.1.3 - comprovante de entrega em 2 (duas) vias, da nova GI.

2.7.2 - Deve ser entregue obrigatoriamente nas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento de GIAs-ICMS em meio magnético, até a data-limite de 31.08.2000.

2.8 - Declaração por Encerramento de Atividade (Baixa) - Ano-Base 2000

As Gis de baixa devem ser entregues em disquetes nas Agências de Rendas, dentro do exercício de 2000, conforme definido no art. 109 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 2.736/96, acompanhados de cópia do comprovante de entrega da GI do ano-base 1999.

Atenção: Não existe possibilidade de retificação de GI de baixa. Se tal ocorrer, confeccionar normalmente nova GI, passando a valer a última entregue.

2.9 - Instruções para Preenchimento

2.9.1.1 - Preencher os valores em Reais (R$ 1), desprezando-se os centavos;

2.9.1.2 - Os valores informados nos quadros 03 e 05 deverão corresponder ao somatório das operações e prestações de serviços interestaduais, realizadas no ano-base 1999 (CFOP 2.11 a 2.99 e 6.11 a 6.99), de acordo com os registros fiscais do estabelecimento;

2.9.1.3 - Deixar em branco todos os campos de valores para os quais não existam informações a serem registradas na GI;

2.9.1.4 - Ao final do preenchimento conferir:

a) o correto preenchimento de todos os campos para os quais se exigem informações;

b) número da Inscrição Estadual CAD/ICMS declarado;

c) a correta identificação do contabilista e as assinaturas no comprovante de entrega.

2.9.2 - Quadro 03 - Entrada de Bens, Mercadorias e/ou Aquisições de Serviços

Os dados serão extraídos das respectivas colunas do livro Registro de Entradas e corresponderão aos valores acumulados no ano-base, conforme segue:

a) Coluna Valor Contábil - Os valores lançados na coluna Valor Contábil;

b) Coluna Valor Base de Cálculo - Os valores lançados na coluna Valor Base de Cálculo;

c) Coluna Outras - O somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou não Tributadas e Outras;

d) Coluna ICMS Cobrado por Substituição Tributária - Os valores lançados na coluna Observações, relativos ao imposto retido por substituição tributária, conforme segue:

d.1) Subcoluna Petróleo/Energia Elétrica - Nas operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

d.2) Subcoluna Outros Produtos - Nas operações com os demais produtos.

2.9.3 - Quadro 05 - Saída de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços

Os dados serão extraídos das respectivas colunas do livro Registro de Saídas e corresponderão aos valores acumulados no ano base, conforme segue:

a) Coluna Valor Contábil - Não Contribuinte - Os valores lançados na coluna Valor Contábil, com os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;

b) Coluna Valor Contábil - Contribuinte - Os valores lançados na coluna Valor Contábil, deduzindo-se destes os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;

c) Coluna Valor Base de Cálculo - Não Contribuinte - Os valores lançados na coluna Valor Base de Cálculo, com os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;

d) Coluna Valor Base de Cálculo - Contribuinte - Os valores lançados na coluna Valor Base de Cálculo, deduzindo-se destes os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;

e) Coluna Outras - O somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou não Tributadas e Outras;

f) Coluna ICMS Cobrado por Substituição Tributária - Os valores lançados na coluna Observações, relativos ao imposto retido por substituição tributária.

3 - PROGRAMA GERADOR DE DFC/GI

3.1 - Obtenção do Programa

Existem 2 opções:

a) Efetuar cópia pela Internet, no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, em http://www.fazenda.pr.gov.br

b) Comparecer na Delegacia Regional da Receita ou Agência de Rendas de seu domicílio tributário, munido de 3 disquetes virgens de 31/2" HD (1,44 Mb).

3.2 - Instalação do Programa

Após obtenção do programa, instalá-lo em seu microcomputador, que deverá possuir o sistema operacional MS Windows 95 ou superior, seguindo os procedimentos normais de instalação de aplicativos nestas plataformas. Caso exista versão anterior (1999) do programa de DFC/GI, o novo programa possui opção, a nível de menu, para recuperar as informações cadastrais dos contribuintes nela existentes.

3.3 - Utilização do Programa

A versão 2000 do programa DFC/GI foi bastante alterada. Para o lançamento dos valores, deverá ser informada a Inscrição Estadual (CAD. ICMS) do Contribuinte, e seu CNPJ. Caso não exista Empresa, Estabelecimento ou Contador cadastrados, será então solicitado ser, primeiramente, fornecidas as informações cadastrais obrigatórias para o funcionamento do aplicativo. Os dados referentes às declarações poderão ser então lançados manualmente, ou importados através de arquivo texto gerado por aplicativos de escrituração fiscal, desde que obedecidos regras e formatos preestabelecidos (consultar a Tabela III anexa).

3.4 - Geração de Disquetes

A geração dos disquetes, após o lançamento dos valores correspondentes, será feita em rotina específica do programa, sendo que:

Para DFCs de recepção normal, poderá ser gerado disquete com diversas declarações (cada uma de um contribuinte), de ambos modelos, para facilitar a entrega das declarações;

Para DFCs de recepção especial, definidas no item 1.6.2 será gerada apenas uma DFC por disquete, com emissão automática de relatório espelho, para entrega junto com o disquete gerado;

Para GIs da recepção normal, poderá ser gerado disquete com diversas declarações (cada uma de um contribuinte), para facilitar a entrega das declarações.

Para GIs de recepção especial, definidas no item 2.6.2, será gerada apenas uma GI por disquete, com emissão automática de relatório espelho, para entrega junto com o disquete gerado;

Durante a gravação do disquete será emitido, em 2 (duas) v i a s, Co mprovante de Entrega, identificando os documentos contidos no disquete gerado.

O programa sempre fará a geração em separado, de disquetes por tipo de declaração, sendo vedada a formatação de DFCs e GIs em um mesmo disquete.

4 - INFORMAÇÕES AOS CONTRIBUINTES E CONTABILISTAS

Para dúvidas relativas a utilização e operação do aplicativo DFC/GI - 2000;

Na Central de Atendimento da CELEPAR (CAC), através do telefone 0800-41-1529

Para dúvidas referentes a assuntos fiscais:

Nas Delegacias Regionais da Receita, através do Plantão Fiscal Regional, pelo telefone 1528 (em qualquer localidade do Paraná), ou dos Coordenadores Regionais do FPM;

Na Divisão de Assuntos Municipais (Fundo de Participação dos Municípios), da Secretaria de Estado da Fazenda, através do telefone:

(0XX41) 322-1071 - ramais 262 e 263.

Os contribuintes domiciliados em outros Estados da Federação poderão consultar o Plantão Fiscal telefônico, pelo telefone:

(0XX41) 1528.

Documento 7

Roteiro das Coordenações Regionais da DAM (FPM)

(Anexo e parte integrante da N.P.F. nº 007/2000)

1 - Da Documentação

1.1 - A documentação a ser entregue às Prefeituras Municipais para efeito das informações fisco-contábeis, relativas ao anobase de 1999, será composta de:

a) 1 (uma) via de Instruções para Preenchimento das Declarações DFC e GI;

b) listagem dos contribuintes ativos e inativos do município, que devem apresentar DFC;

c) disquetes contendo o programa DFC e GI;

d) as prefeituras que estão conectadas à Internet, poderão obter o programa de DFC e GI, diretamente na Home Page da SEFA/PR.

1.2 - Para utilização pela Delegacia Regional da Receita, estão disponíveis:

a) listagem de controle de entrega e recebimento, uma via destinada à Delegacia Regional da Receita e outra às Prefeituras Municipais, fornecida pela DAM/FPM;

b) formulários para somatório de valores de produtos primários e de prestações de serviços de transportes intermunicipal e interestadual, devendo ser utilizado um formulário para cada município de origem, cujo preenchimento ficará a cargo das Agências de Rendas, disponível no sistema FPM;

c) formulários Capa de Remessa Periódica de Declarações Fisco-Contábeis, fornecidas pela DAM/FPM;

d) Formulários papel de DFC, para atendimento a empresas não inscritas no CAD-ICMS, que operam com jornais, livros e periódicos, subitem 2.3 da NPF nº 000/2000, fornecidos pela DAM/FPM.

2 - Fase de Distribuição de DFC e GI - Ano-Base 1999

2.1 - Recebimento e preparação dos documentos destinados ao programa FPM, pelo Coordenador Regional da Delegacia Regional da Receita;

2.2 - Entrega do formulário de Instruções para Preenchimento das Declarações DFC e GI às Prefeituras Municipais, utilizando-se como controle a listagem especial emitida pela CELEPAR;

2.3 - Disquetes com programa de DFC e GI para distribuição aos contribuintes, obter no site http://www.fazenda.pr.gov.br;

2.4 - Senhas de cadastramento dos contabilistas, para efeito de transmissão de DFC e GI via Internet (Agência de Rendas Internet), devem ser obtidas nas Agências de Rendas;

3 - Fase de Recebimento de DFCs e GIs Preenchidas

3.1 - Conforme subitem 1.6 do Anexo 4, estão autorizados para recebimento de DFCs e GIs as Agências Banestado habilitadas para recepção, as Delegacias Regionais da Receita e as Agências de Rendas receptoras de GIA-ICMS em meio magnético;

3.1.1 - O recebimento através do Banestado é independente das Delegacias Regionais da Receita e segue normatização própria, devendo receber DFCs e GIs de recepção normal, em disquetes.

3.2 - Nas Delegacias Regionais da Receita serão recebidas:

DFCs e GIs entregues fora dos prazos fixados no subitem 1.5 do Anexo 4; DFCs com preenchimento dos campos de Inclusão e Exclusão (quadros 19 e 20 da DFC); DFCs de empresas que operam com jornais, livros e periódicos, não inscritas no CAD/ICMS; e DFCs e GIs de Retificação, podendo as DFCs ser entregues até 31/07/2000 e as GIs até a data limite de 31/08/2000;

3.2.1 - O Agente Fiscal, ao receber os formulários preenchidos em papel (subitem 2.3 da NPF nº 000/2000), deverá proceder conferência preliminar dos principais campos e apor em todas as vias o carimbo da unidade, e quando for o caso, seu RG e assinatura nos quadros reservados para tal fim, devolvendo uma via ao contribuinte;

3.2.2 - O Agente Fiscal, ao receber o disquete contendo os dados de uma ou mais DFC's e GI's em arquivo magnético, acompanhado também de 2 (duas) vias do comprovante de entrega - no que pertine ao subitem 1.6.2 do Anexo 4, o disquete será acompanhado de relatório detalhado da DFC e GI apresentada- deverá apropriar as informações contidas no disquete após a validação das mesmas, e conferir preliminarmente os principais campos, especificamente no que trata o subitem 1.6.2 do Anexo 4, ficando a via relatório da DFC e GI e a via do comprovante de entrega arquivadas na Delegacia Regional da Receita;

3.2.3 - Após a devida conferência dos formulários da DFC, ou validação das informações, o Agente Fiscal deverá apor em todas as vias o carimbo da unidade, e, quando for o caso, seu RG e assinatura, nos quadros reservados para tal fim, devolvendo uma via do recibo ao contribuinte;

3.2.4 - Para manter o perfeito controle no recebimento dos formulários das DFCs, o Agente Fiscal deverá utilizar a listagem própria com anotações, no ato, dos eventos, fornecida pela DAM (FPM).

3.3 - As Agências de Rendas aptas para recepção e transmissão eletrônica, receberão as DFCs em disquetes, à exceção das especificadas no subitem 1.6.2 e 1.6.3 do Anexo 4, até o dia 31 de maio de 2000, e as GIs até 31/08/2000, observado o contido no subitem 2.6.3 do Anexo 4.

4 - Da Destinação dos Formulários e Disquetes Recebidos

4.1 - Recebidos os formulários em papel (subitem 2.3 da NPF nº 000/2000), o Coordenador Regional, após proceder a separação, destinará as 1ªs vias à DAM (FPM); quando em disquetes, procederá diariamente a transmissão eletrônica das informações, via aplicativo Notes de recepção de documentos - SEFA;

4.1.1 - De cada formulário recebido, uma via autenticada será devolvida ao contribuinte, a qual valerá como recibo. No caso de disquetes, será devolvida uma das vias do comprovante de entrega, devidamente autenticado.

4.1.2 - As vias de DFC destinadas ao município de origem, são substituídas por relatórios informativos ou arquivos magnéticos, a serem obtidos na Delegacia Regional da Receita de sua jurisdição.

4.2 - Separados os formulários papel, os mesmos devem ser contados para, em se guida, ser preenchida a Capa de Remessa Periódica de Declarações Fisco-Contábeis, e enviados à DAM (FPM). As orientações para preenchimento da Capa de Remessa encontram-se registradas no corpo da mesma;

4.3 - Remeter os formulários para: Divisão de Assuntos Municipais (DAM/FPM)-CAEC/SEFA - Rua Vicente Machado, 445 - 3º andar - Edifício BADEP - Centro - CEP 80420-902 - Curitiba - PR;

4.4 - A 1ª via da DFC papel (SEFA-FPM/Processamento), uma vez processada, será devolvida para arquivo na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte;

4.5 - Os requerimentos de que trata o subitem 1.7.1.2 do Anexo 4 ficarão retidos na Delegacia Regional da Receita;

4.6 - Os disquetes após a validação e apropriação das informações serão, no ato, devolvidos ao contribuinte.

5 - Calendário de Encaminhamento

5.1 - As DFCs e GIs entregues no Banestado tem rotina própria de encaminhamento via transmissão de dados;

5.2 - As DFCs em formulário papel (subitem 2.3 da NPF nº 000/2000), recebidas pela Delegacia Regional da Receita e Agências de Rendas autorizadas, devem ser remetidas para a DAM semanalmente, via malote, sendo a última remessa efetuada até 09/06/2000, e em cuja Capa de Remessa deverá ser adicionada a observação "Relatório Final";

5.3 - As DFCs e GIs recepcionadas em disquete pelas Delegacias Regionais da Receita e Agências de Rendas, devem ser transmitidas diariamente.

6 - Da Documentação a ser utilizada pelas Delegacias Regionais e sua Destinação

6.1 - Listagem nominal emitida pelo processamento de dados servirá para estabelecer o controle previsto no subitem 3.2.4. deste roteiro;

6.2 - A Capa de Remessa tem a finalidade de manter o controle dos documentos encaminhados à DAM (FPM) SEFA e posterior andamento;

6.3 - O formulário Relatório de Produtos Primários e Serviços de Transportes será preenchido em 3 (três) vias, pelo chefe da Agência de Rendas, com os totais de operações com produtos primários realizadas por produtores rurais para não inscritos ou remessas interestaduais, e serviços prestados (transportes) por não inscritos, e validado pelo Coordenador Regional;

6.3.1 - Após preenchidos e assinados, 2 (duas) vias dos formulários serão remetidos ao Coordenador Regional para validação e transmissão dos seus dados, remetendo simultaneamente uma via do documento à DAM(FPM), até o dia 09 de junho de 2000.

6.3.2 - O total dos valores das saídas para outros Estados de fumo em folha - art. 556 do RICMS - promovidas por produtores não inscritos no CAD/ICMS, não deverá ser declarado. Os valores serão informados pelas empresas adquirentes à DAM (FPM);

7 - Recursos Apresentados pela Prefeitura

7.1 - Os recursos apresentados pelas Prefeituras deverão ser protocolados no Sistema Integrado de Documentos - SID nas Delegacias Regionais da Receita de sua jurisdição, até 31 de julho de 2000;

7.2 - Os Coordenadores Regionais deverão analisar e informar os recursos, com parecer conclusivo, remetendo à DAM (FPM), até 11 de agosto de 2000.

8 - Das Pessoas Jurídicas Paralisadas, Baixadas ou Omissas

8.1 - As DFCs e GIs de contribuintes entregues no processo de baixa, enquadradas no regime fiscal de microempresas ou no regime normal, deverão ser separados e remetidos no prazo definido no subitem 1.5 do Anexo 4, ou transmitidas eletronicamente quando entregues em meio magnético;

8.2 - Nos casos de paralisação temporária, desaparecimento ou omissões, o Agente Fiscal deverá preencher o formulário que se aplicar para cada caso, com base nas informações constantes dos livros ou outros elementos disponíveis - desde que observados os códigos fiscais de operações e prestações - anotando-se a ocorrência;

8.3 - Remeter esses documentos à DAM (FPM) com Capa de Remessa específica, porém com numeração seqüencial normal, inserindo-se a expressão: "contribuintes excluídos e/ou omissos, ano-base 1999".

9 - Das Disposições Gerais

Os formulários Informativo Anual Sobre a Produção de Substância s Minerais no Para ná - I APSM /PR, r ecebid os dos contribuintes, deverão ser encaminhados diretamente à MINEROPAR.

Coordenação da Receita do Estado, em Curitiba, 28 de Janeiro de 2000.