Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 7 de 01/02/2002

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 fev 2002

SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir 01 de fevereiro de 2002.

Coordenação da Receita do Estado, em 1 de fevereiro de 2002.

João Manoel Delgado Lucena

Diretor

ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 007/02 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

Taxa Referencial: 0,223916

Prazo médio de pagamento (em dias)
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)
15
0,11
30
0,22
45
0,33
60
0,45
75
0,56
90
0,67
105
0,78
120
0,89
135
1,00
150
1,11

Prazo médio de pagamento (em dias)
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)
165
1,22
180
1,33
195
1,44
210
1,55
225
1,66
240
1,77
255
1,88
270
1,99
285
2,10
300
2,21
315
2,32
330
2,43
345
2,54
360
2,65
375
2,76
390
2,87
405
2,97
420
3,08
435
3,19
450
3,30
465
3,41
480
3,52
495
3,62
510
3,73
525
3,84
540
3,95