Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 7 de 01/02/2002
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 fev 2002
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir 01 de fevereiro de 2002.
Coordenação da Receita do Estado, em 1 de fevereiro de 2002.
João Manoel Delgado Lucena
Diretor
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 007/02 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZOTaxa Referencial: 0,223916
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,11 |
30 | 0,22 |
45 | 0,33 |
60 | 0,45 |
75 | 0,56 |
90 | 0,67 |
105 | 0,78 |
120 | 0,89 |
135 | 1,00 |
150 | 1,11 |
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
165 | 1,22 |
180 | 1,33 |
195 | 1,44 |
210 | 1,55 |
225 | 1,66 |
240 | 1,77 |
255 | 1,88 |
270 | 1,99 |
285 | 2,10 |
300 | 2,21 |
315 | 2,32 |
330 | 2,43 |
345 | 2,54 |
360 | 2,65 |
375 | 2,76 |
390 | 2,87 |
405 | 2,97 |
420 | 3,08 |
435 | 3,19 |
450 | 3,30 |
465 | 3,41 |
480 | 3,52 |
495 | 3,62 |
510 | 3,73 |
525 | 3,84 |
540 | 3,95 |