Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 7 de 31/01/2005
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 fev 2005
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução SEFA No 21/2003 e, tendo em vista o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins do disposto no § 6o do art. 38 da Lei No 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de Janeiro de 2005 é de 1,38% (um inteiro e trinta e oito centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2005.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 31 de janeiro de 2005.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR