Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 70 de 01/08/2008
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 ago 2008
SÚMULA: Acrescenta as alíneas d e e ao Inciso I do art. 27 da NPF nº 089/2006.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Ficam acrescentadas as alíneas d e e ao Inciso I do art. 27 da NPF nº 089/2006:
"d) entrega da Declaração Fisco-Contábil - DFC, do exercício corrente;
e) entrega das Guias de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS, do exercício corrente;"
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 1º de agosto de 2008.
VICENTE LUIS TEZZA
Diretor