Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 70 DE 20/12/2022
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 dez 2022
Altera a NPF - Norma de Procedimento Fiscal nº 63/2022, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,
Considerando o disposto no § 2º do art. 10 e no "caput" do art. 25, do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996,
Considerando os pedidos de inclusões e alterações de produtos e valores, protocolados sob o nº 19.811.503-7,
Resolve:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 63/2022, de 28 de novembro de 2022:
I - incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF nº 63/2022), os seguintes produtos e respectivos valores:
"1 - CNPJ: 07526557 - Ambev SA
1.1. Produto: Cerveja ANTARCTICA PILSEN
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/300 ml
Valor base de cálculo: R$ 3,19
2 - CNPJ: 05825945 - Cervejaria Bierbaum Ltda
2.1. Produto: Cerveja BIERBAUM KELLER
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/500 ml
Valor base de cálculo: R$ 15,10
2.2. Produto: Cerveja BIERBAUM KOLSCH
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/600ml
Valor base de cálculo: R$ 14,80
3 - CNPJ: 07139627 - Cervejaria Ignorus Ltda ME
3.1. Produto: Cerveja MARIA NAVALHA
Embalagem/Volume: LATA/473 ml
Valor base de cálculo: R$ 17,95
3.2. Produto: Chopp MARIA NAVALHA
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$ 20,54
3.3. Produto: Chopp NÃO ME KAHLO
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$ 20,90
4 - CNPJ: 11473723 - Cervejaria Machado Ltda
4.1. Produto: Chopp MILLE BIER PILSEN PURO MALTE
Embalagem/Volume: PET descartável/2.000 ml
Valor base de cálculo: R$ 24,50".
II - alterar na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF nº 63/2022), os seguintes produtos e respectivos valores:
"1 - CNPJ: 07526557 - Ambev SA
1.1. Produto: Cerveja ORIGINAL
Embalagem/Volume: VIDRO retornável/1.000ml
Valor base de cálculo: R$ 10,50".
III - incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS(Anexo III da NPF nº 63/2022), os seguintes produtos e respectivos valores:
"1 - CNPJ: 23872848 - Marina Costa Garcia EPP
1.1. Produto: Energético BLADE MELANCIA
Embalagem/Volume: LATA/473 ml
Valor base de cálculo: R$ 6,23
1.2. Produto: Energético BLADE MELÃO
Embalagem/Volume: LATA/473 ml
Valor base de cálculo: R$ 6,23
1.3. Produto: Energético BLADE ORIGINAL
Embalagem/Volume: LATA/473 ml
Valor base de cálculo: R$ 6,23
1.4. Produto: Energético BLADE TROPICAL
Embalagem/Volume: LATA/473 ml
Valor base de cálculo: R$ 6,23".
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 20 de dezembro de 2022.
Roberto Zaninelli CoveloTizon
DIRETOR