Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 71 de 30/09/2005
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 out 2005
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, parágrafo 2, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.
Coordenação da Receita do Estado, em 30 de setembro de 2005.
HERMÍNIO AMARAL SCHROEDER
Diretor Em Exercício
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 071/05 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZOTaxa Referencial: 0,240816
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 30 45 60 75 90 105 120 135 150 165 180 195 210 225 240 255 270 285 300 315 330 345 360 375 390 405 420 435 450 465 480 495 510 525 540 | 0,12 0,24 0,36 0,48 0,60 0,72 0,84 0,96 1,08 1,20 1,31 1,43 1,55 1,67 1,79 1,91 2,02 2,14 2,26 2,38 2,49 2,61 2,73 2,85 2,96 3,08 3,19 3,31 3,43 3,54 3,66 3,78 3,89 4,01 4,12 4,24 |